O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 191 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 30.199 do dia 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo Único, o Regimento Interno da II Conferência Distrital de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º - Instituir o Grupo de Trabalho Executivo para organizar a II Conferência Distrital de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho Executivo a que se refere este decreto possui as seguintes atribuições específicas:
I – elaborar as diretrizes para a II Conferência Distrital de Promoção para a Igualdade Racial;
II – organizar 5 (cinco) Pré-Conferências, sendo 01 (uma) na cidade satélite de Taguatinga, 01 (uma) em Sobradinho e 01 (uma) na cidade do Gama, bem como 02 (duas) em Brasília;
III – articular as políticas públicas citadas nos incisos anteriores com a Sociedade Civil.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho Executivo será composto por Antônio César Castello Branco, representante do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro – CDDN; Raul Lima, representante do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH; João Batista de Almeida Sérgio, representante da Coordenação para Assuntos da Igualdade Racial – COPIR; bem com por Antônio Carlos dos Santos, Maria dos Santos Costa Sousa, Zânia Márcia Xavier, Luciano Pina Gois, representantes do Governo e por Peterson Mendes, Édna Fukuchi, Júlia Conceição Berto, Sebastião Terena, Sérgio Pedro da Silva, Ângela R. B. Assis, Patrícia Zapponi, representantes da Sociedade Civil.
Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Executivo não serão remuneradas e serão consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II Conferencia Distrital de Promoção de Igualdade Racial REGIMENTO INTERNO Os Avanços, os Desafios e as Perspectivas da Política Distrital na Política de Promoção da Igualdade Racial
Art. 1º A II Conferência Distrital de Promoção de Igualdade Racial (II CDIR), convocada pelo Decreto nº 30.199 do dia 25 de março de 2009, terá por objetivos:
I – Analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL;
I - Avaliar as diretrizes do Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial e criar o observatório para monitorar sua implementação;
III – Apresentar propostas de alteração de conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
IV – Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais existentes.
Art. 2º. A II Conferência Distrital de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial será realizada nos dias 19 e 20 de maio, nas dependências do Museu Nacional, sob os auspícios da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Conselho de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa – DF, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal e da Sociedade Civil.
Art. 3º. A II Conferência Distrital de Promoção de Igualdade Racial debaterá o tema: Os Avanços, os Desafios e as Perspectivas da Política Distrital na Política de Promoção da Igualdade Racial, tendo como subtemas:
I – Análise de realidade Distrital a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II – Impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos:
d) Geração de Trabalho e Renda;
III – A II Conferência Distrital discutirá os assuntos acima especificados na transversalidade.
IV- A II Conferência Distrital fornecerá subsídios para a formulação de propostas e recomendações que serão enviadas à Coordenação de Assuntos para Igualdade Racial - COPIR, que encaminhará os subsídios à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.
Art. 5º - A II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário da referida Secretaria ou ainda o Coordenador da Coordenação para Assuntos da Igualdade Racial - COPIR.
Parágrafo único - As discussões no âmbito da II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial serão desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, debates em plenário e grupos de trabalho.
Art. 6º - Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, fica constituída a Comissão Organizadora Distrital.
Art. 7º - A Comissão organizadora será composta pelo Coordenador da Coordenação de Assuntos para Igualdade Racial – COPIR e por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) representantes da sociedade civil e 7 (sete) do Poder Público Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público.
§ 1º - Serão constituídas as seguintes subcomissões, sob Coordenação da Comissão Organizadora Distrital:
I – Subcomissão Temática e de Relatoria;
II – Subcomissão de Comunicação;
III – Subcomissão de Infra-estrutura;
IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.
Art. 8º - A Comissão Organizadora Distrital da II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial instituirá Comitê executivo, composto por seis membros, sendo três representantes da sociedade civil e três do Poder Público Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DISTRITAL E SUBCOMISSÕES
Art. 9º - a Comissão Organizadora Distrital da II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial compete:
I – Organizar os processos de preparação da Conferência, com base em uma efetiva administração colegiada, podendo baixar resoluções para cumprimento de suas atribuições e atribuir competência específica a quaisquer de seus membros;
II – Articular-se com a Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos, visando a elaboração de um Plano Geral de Comunicação Social da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade racial que possibilite a impressão e ampla divulgação do Regimento, demais documentos e matérias da Conferência;
III - Decidir sobre as questões, ad referendum das Pré-conferências Distrital;
IV - Obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
V – Consolidar documentos oficiais e textos vinculados ao temário da II - Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VI - Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos participantes da etapa distrital e os controles necessários;
VII - Elaborar o relatório final e os anais da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, assim como promover a sua publicação e divulgação.
Parágrafo Único - Para melhor cumprimento das competências descritas nos incisos IV, V e VII, a Comissão Organizadora deverá contar com a participação de três membros da Comissão Temática, sendo dois da sociedade Civil e um do Poder Público.
Art. 10 – Compete ao Comitê Executivo:
I - assessorar a Comissão Organizadora Distrital e garantir a implementação das iniciativas necessárias a execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das demais subcomissões;
II – articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Distrital e a Secretária de Justiça, Diretos Humanos e Cidadania;
III – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Distrital;
IV – propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Distrital;
V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Distrital;
VI – organizar e manter os arquivos referentes à II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VII – obter junto aos expositores textos de suas apresentações para fins de arquivo, divulgação e sistematização do Relatório Final;
Art. 11- À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:
I – propor e elaborar textos de subsídios para as discussões;
II – organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores para a II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho;
IV - elaborar o relatório para apresentação do relatório final;
V – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VI – elaborar, organizar e acompanhar a publicação do Relatório Final da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 12 – À Subcomissão de Comunicação compete:
I – definir instrumentos de divulgação da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II – promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – orientar as atividades de comunicação social da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV – encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Art. 13 – À Subcomissão de Infra-estrutura compete:
I – propor a infra-estrutura necessária para a realização da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II – avaliar, juntamente com a Comissão organizadora Distrital e Comitê Executivo a prestação de contas de todos os recursos destinados a realização da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 14 – À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I – estimular a organização e realização das Pré-Conferências Distritais, como etapas necessárias para garantir a realização da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
Art. – 15 – Os relatórios das Pré-Conferências deverão ser elaborados a partir do temário da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 16 – As Subcomissões das etapas distritais da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial devem consolidar os relatórios das pré-conferências a serem encaminhados à Comissão organizadora até o dia 22 de maio de 2009, com objetivo de subsidiar o relatório distrital.
Art. 17 – Serão convidados para a II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o número de 300 (trezentas) pessoas entre representantes do Poder Público (Legislativo, Executivo, Judiciário) e Ministério Público, e representantes de entidades da sociedade civil.
Art. 18 - A comissão Organizadora Distrital acompanhará e deliberará sobre as atividades do Comitê Executivo, devendo o Coordenador do Comitê Executivo apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Distrital da II Conferência Distrital de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 20, col. 1