Legislação correlata - Portaria Conjunta 28 de 30/10/2013
Altera o Decreto nº 34.341, de 3 de maio de 2013, que delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Os incisos II, III, IV e V do art. 3º e o inciso I do art. 4º do Decreto nº 34.341, de 3 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................
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II - promover ou demandar dos órgãos e entidades envolvidos a realização dos procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA;
III - celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento dos procedimentos que realizar;
IV - contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA, dos procedimentos que realizar;
V - realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, inclusive os decorrentes dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades que demandar, mediante ateste do órgão demandado, quando for o caso, e da CAIXA;
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“Art. 4º ..............................................................................
I - providenciar projetos, orçamentos e editais, analisar juridicamente a modalidade de contratação, realizar licitações, adjudicar e homologar o resultado do certame, efetuar a fiscalização, controle e acompanhamento das obras e serviços, preparar medições e atestados de execução, assinar contratos e convênios com órgãos, entidades ou empresas, objetivando a execução dos contratos de repasse;
...........................................................................................”
Art. 2º Os arts. 6º e 7º do Decreto nº 34.341, de 3 de maio de 2013, ficam renumerados para 8º e 9º, respectivamente, passando a vigorar como arts. 6º e 7º o seguinte:
“Art. 6º É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário.”
“Art. 7º Os órgãos gerenciadores dos contratos de repasse e as entidades demandadas devem editar portarias conjuntas, no âmbito das respectivas competências, a fim de disciplinar os procedimentos de que trata este Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2013 p. 5, col. 1