Dispõe sobre a criação e funções do Conselho de Gestão e Política de Trânsito, no âmbito do Detran-DF, com a finalidade de assessoramento estratégico, operacional e administrativo.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 5º, na Portaria nº 300 de 2 de outubro de 2013, publicada no DODF do dia 3 de outubro de 2013, Seção I, que institui e regulamenta, no âmbito do Detran-DF, o Conselho de Gestão e Política de Trânsito – CGPT.
Art. 2º O artigo 5º da Portaria nº 300 de 3 de outubro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Compõem, como membros, o CGPT:
I – Diretor-geral Adjunto do Detran-DF
II – Diretor da Diretoria de Administração Geral – Dirag/Detran-DF
III – Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Dirpof/Detran-DF;
IV – Diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – Dirconv/Detran-DF;
V – Diretor da Diretoria de Engenharia de Trânsito – Diren/Detran-DF;
VI – Diretor da Diretoria de Educação Trânsito – Direduc/Detran-DF;
VII – Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Dirtec/Detran-DF;
VIII – Diretor da Diretoria de Fiscalização e Policiamento de Trânsito – Dirpol/Detran-DF;
IX - Chefe da Assessoria de Comunicação – Ascom/Detran”;
X – Um Assessor Especial da Direção Geral;
XI – Gerente da Gerência de Estatística - Gerest/Detran-DF
XII – Um representante da sociedade civil;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 25/10/2013 p. 19, col. 1