SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33235 de 30/09/2011

PORTARIA N° 300, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação e funções do Conselho de Gestão e Política de Trânsito, no âmbito do Detran-DF, com a finalidade de assessoramento estratégico, operacional e administrativo.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito do Detran-DF, o Conselho de Gestão e Política de Trânsito – CGPT.

Art. 2º O CGPT é colegiado constituído na forma de assessoria, diretamente subordinado ao diretor-geral, com o objetivo de assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza estratégica, operacional e administrativa.

Art. 3º Compete ao CGPT:

I – apresentar sugestões técnicas para tomada de decisão referentes às questões de natureza estratégica, gestão operacional e administrativa do Detran-DF.

II – elaborar estudos e pareceres para soluções de questões estratégicas, operacionais e administrativas.

§1º As matérias, projetos e processos serão distribuídos ao diretor da área que tenha maior afinidade com a matéria, que a relatará e apresentará o seu voto .

§2º Os demais membros do CGPT poderão pedir vista da matéria e instruir relatório para subsidiar o seu voto.

Art. 4º O CGPT será presidido pelo diretor-geral do Detran-DF, que decidirá acerca do encami­nhamento e concretização das propostas apresentadas pelo Conselho.

Art. 5º Compõem, como membros, o CGPT:

Art. 5º Compõem, como membros, o CGPT: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

I – Diretor da Diretoria de Administração Geral – Dirag;

I – Diretor-geral Adjunto do Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

II – Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Dirpof;

II – Diretor da Diretoria de Administração Geral – Dirag/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

III – Diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – Dirconv;

III – Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Dirpof/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

IV – Diretor da Diretoria de Engenharia de Trânsito – Diren;

IV – Diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – Dirconv/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

V – Diretor da Diretoria de Educação Trânsito – Direduc;

V – Diretor da Diretoria de Engenharia de Trânsito – Diren/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

VI – Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Dirtec;

VI – Diretor da Diretoria de Educação Trânsito – Direduc/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

VII – Diretor da Diretoria de Fiscalização e Policiamento de Trânsito – Dirpol;

VII – Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Dirtec/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

VIII – Um representante da sociedade civil;

VIII – Diretor da Diretoria de Fiscalização e Policiamento de Trânsito – Dirpol/Detran-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

IX – Um Assessor Especial da Direção Geral.

IX - Chefe da Assessoria de Comunicação – Ascom/Detran; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

X – Um Assessor Especial da Direção Geral; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

XI – Gerente da Gerência de Estatística - Gerest/Detran-DF (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

XII – Um representante da sociedade civil; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 336 de 23/10/2013)

§1º O presidente do CGPT indicará os suplentes dos titulares do Conselho, consultado o diretor de área respectivo.

§2º Os membros do CGPT não serão remunerados por suas funções no Conselho, não ocorrendo vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 6º O CGPT se reunirá, a cada 15 dias, no Gabinete do diretor-geral do Detran-DF ou em outro local definido pelo presidente do Conselho, e extraordinariamente, por convocação deste.

Art. 7º Caberá à Assessoria Especial do diretor-geral, junto às áreas técnicas, fornecer o apoio administrativo ao CGPT e subsidiá-lo com o fornecimento de documentação e informações necessárias à execução de suas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.

ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 03/10/2013 p. 6, col. 1