Referenda a Resolução nº 01/2020 do CONAM/DF, que estabelece a metodologia para a emissão de Licença e Autorização Ambiental em caráter preliminar, em razão do combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), alterando a redação do §2º do art. 1º.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe confere o inciso XI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal- CONAM/DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.001 de 07 de fevereiro de 2017, e, de acordo com o deliberado na 153ª Reunião Ordinária resolve:
Art. 1º Fica referendada a Resolução n.º 01/2020 do CONAMA/DF, aprovada por seu Presidente, nos termos do art. 7º inciso XVI do Regimento Interno do Conselho, e submetida "ad referendum" a este plenário.
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Resolução n.º 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................................................................
§1º.........................................................................................................................................
§2º Para serem enquadradas no procedimento previsto no caput, as atividades e empreendimentos devem ser exclusivamente direcionados às ações de interesse público de prevenção, combate e enfrentamento à COVID-19."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2021 p. 20, col. 1