SINJ-DF

DECRETO Nº 34.727, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12, constante do Anexo deste Decreto, aplicável aos lotes que especifica, todos da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12, constante do Anexo deste decreto, aplicável aos lotes que especifica, todos da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 2º Ficam mantidos para os lotes relacionados no Anexo deste decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.438, de 10 de junho de 2013.

Brasília, 08 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 09/10/2013 p. 8, col. 2