SINJ-DF

DECRETO Nº 34.438, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 34727 de 08/10/2013)

Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12 aplicável aos lotes da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, constantes do Anexo I, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/12, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, constantes do Anexo I deste decreto, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 2º Ficam mantidos para os lotes relacionados no Anexo I deste decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 11/06/2013 p. 5, col. 1