SINJ-DF

DECRETO Nº 34.490, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 38592 de 31/10/2017)

Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, observando os autos do processo nº 53.000.073/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.545, de 22 de fevereiro de 2012.

Brasília, 26 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 27/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 27/06/2013 p. 5, col. 2