(Revogado(a) pelo(a) Decreto 47698 de 16/09/2025)
Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNEs, aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, observando os autos do processo nº 053.000.073/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.490, de 26 de junho de 2013.
Brasília, 31 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
O anexo consta no DODF de 01/11/2017, p. 71.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 71, col. 1