SINJ-DF

DECRETO Nº 34.664, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

(Revogado pelo(a) Decreto 36477 de 04/05/2015)

Institui o Comitê Intersetorial da Política Distrital aos Animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, o Comitê Intersetorial da Política Distrital aos Animais, com a finalidade de acompanhar, avaliar, elaborar e propor de forma integrada, ações de proteção aos animais e controle da população de animais domésticos.

Art. 2º São atribuições do Comitê Intersetorial:

I – avaliar e emitir parecer relativo sobre as questões correlatas às ações de proteção aos animais;

II – elaborar o plano de ações de proteção aos animais;

III – acompanhar o cumprimento do plano de ações de proteção aos animais;

IV – propor medidas de execução de forma integrada entre seus componentes e outros membros representativos ações de proteção aos animais e o controle da população de animais domésticos.

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Proteção aos Animais será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

V – Polícia Militar do Distrito Federal – Batalhão Ambiental;

VI – Polícia Civil do Distrito Federal;

VII – Fundação Jardim Zoológico de Brasília;

VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

IX – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;

X – dois representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa; e

XI – dois representantes de 02 (duas) Organizações de Sociedade Civil ligadas à Proteção dos Animais.

§ 1º Os órgãos mencionados neste artigo indicarão à Coordenação do Comitê Intersetorial os representantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste Decreto.

§ 2º As Instituições de Ensino e Pesquisa interessadas na composição do Comitê, poderão se inscrever junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, que verificada a atuação dessas Instituições, indicarão representantes de cada entidade, sendo um representante titular e um suplente.

§ 3º As Entidades de Sociedade Civil interessadas na composição do Comitê, deverão ser legal­mente constituídas e se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal que, baseada no histórico de atuação dessas entidades, indicarão os representantes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

Art. 4º O Comitê poderá subdividir-se em Subcomitês para o tratamento de assuntos especí­ficos, que serão compostos pelos representantes que manifestarem interesse junto ao Comitê, que possuam notório conhecimento e atividade nas ações relacionadas à proteção dos animais.

Art. 5º Poderão participar das reuniões do Comitê e Subcomitês, a convite de sua coordenação, represen­tantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, convocará a primeira reunião do colegiado para:

I – aprovar seu Regimento Interno; e

II – empossar os membros representativos do Comitê Intersetorial.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013 p. 19, col. 2