SINJ-DF

DECRETO Nº 45.401, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências. 

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055-00117181/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Gerência de Licitação - GERLIC, da Diretoria de Administração Geral.

Art. 5º Ficam criadas na estrutura da Diretoria de Administração Geral as seguintes unidades:

I - Coordenação de Contratações Públicas - CCONP;

II - Núcleo de Planejamento da Contratação - NUPLAC;

III - Núcleo de Licitações - NULIC;

Art. 6º O Núcleo de Contrato e Convênios - NUCOC, da Gerência de Apoio Administrativo - GERAD, da Diretoria de Administração Geral - DIRAG, fica remanejado para a Coordenação de Contratações Públicas - CCONP, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

Art. 7º À Coordenação de Contratações Públicas - CCONP, unidade orgânica de orientação e controle, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:

I - realizar análise prévia e acompanhamento dos processos de contratação ou aquisição das Unidades Administrativas da Autarquia, realizados por meio de pregão eletrônico, dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto no tocante aos aspectos técnicos da contratação;

II - coordenar as atividades legais inerentes aos agentes de contratação pregoeiros, comissão de licitação, equipe de apoio e suas respectivas atuações no processo licitatório;

III - dirigir as equipes e coordenar as atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

IV - promover os trâmites e diligências necessários durante a fase interna da licitação, zelando pela qualidade e pela racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

V - prestar informações e emitir notas técnicas e circulares sobre as atividades que lhe são afetas;

VI - sugerir e indicar à Diretoria de Administração Geral a aplicação de sanções aos licitantes que se comportarem irregularmente durante o procedimento de licitação, sempre que o fato for comunicado pelo agente de contratação responsável pelo certame;

VII - assessorar a Diretoria de Administração Geral nos assuntos relacionados aos processos licitatórios;

VIII - promover a disponibilização e atualização de informações referentes a abertura e resultado de pregão eletrônico, dispensa e inexigibilidade de licitação no sítio oficial do Detran/DF, estes últimos quando exigidos por lei, podendo direcionar os interessados ao sítio de compras utilizado pela Autarquia;

IX - prestar auxílio às áreas demandantes na elaboração de suas licitações;

X - propor criação, orientação ou alteração de procedimento interno relacionado às normas de licitação pública e de contratos administrativos;

XI - implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover a eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;

Art. 8º Ao Núcleo de Planejamento da Contratação - NUPLAC, unidade orgânica de orientação e controle, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:

I - operacionalizar o procedimento de divulgação das intenções de registro de preços (IRP) no sistema de compras adotado pelo Detran/DF;

II - realizar as pesquisas de preços dos objetos demandados e devidamente especificados pelas Unidade Administrativas, quando tais pesquisas não constarem nos respectivos processos, bem como elaborar a planilha estimativa de custos;

III - conferir, quando a pesquisa de preços tiver sido realizada pela área demandante e constar no processo de contratação e/ou aquisição, se esta atende à legislação pertinente, inclusive no que diz respeito aos cálculos e sua análise crítica;

IV - elaborar minuta de ata de registro de preços (ARP) para inserção em edital de licitação ou de contratação direta;

V - preparar a ARP, disponibilizá-la e acompanhar a assinatura dos seus partícipes, após a conclusão do procedimento licitatório ou de contratação direta, colhendo as assinaturas do representante da empresa e do Diretor-geral do Detran/DF;

VI - elaborar e encaminhar, aos setores responsáveis, minuta de extrato da ARP para publicação em imprensa oficial e outros meios de publicidade exigidos por norma legal;

VII - manter registro e gerenciar as atas de registro de preços da Autarquia;

VIII - manifestar interesse de participação em ata de registro de preços de outros órgãos, unicamente quando houver exigência de que tal procedimento seja realizado via sistema de gestão de atas disponível no site Compras Governamentais e desde que previamente autorizado pela autoridade competente;

IX - encaminhar à autoridade competente, para fins de autorização ou negativa, a solicitação de outros órgãos para adesão a ata de registro de preços do Detran/DF, munindo os autos de informações suficientes para subsidiar a decisão da autoridade;

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º Ao Núcleo de Licitação - NULIC, unidade orgânica de orientação e controle, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:

I - operacionalizar a fase externa dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão eletrônico, bem como as dispensas e inexigibilidade de licitação;

II - verificar se o projeto básico ou termo de referência possuem as informações e requisitos mínimos suficientes para a publicação do certame no sistema utilizado para a divulgação e realização dos pregões eletrônicos, propondo as inclusões, alterações ou melhorias necessárias;

III - elaborar minutas de editais de pregão eletrônico, bem como de avisos e de autorização das contratações diretas, para fins de análise jurídica;

IV - encaminhar, aos setores responsáveis, extrato de edital de licitação para publicação em imprensa oficial e outros meios de publicidade exigidos por norma legal;

V - promover os trâmites e diligências necessários durante a fase externa da licitação, compreendida até a homologação do objeto;

VI - prestar esclarecimentos aos interessados nas licitações, exceto se relacionados a quesitos técnicos, constantes no termo de referência, quando a informação caberá à área técnica, vedado o atendimento presencial a licitantes;

VII - receber, instruir e encaminhar à área demandante a documentação de caráter técnico e planilhas de detalhamento de custos requeridas dos licitantes no projeto básico ou termo de referência, para análise e verificação quanto ao atendimento às exigências destes instrumentos;

VIII - encaminhar o resultado do pregão eletrônico para fins de adjudicação/homologação pela autoridade competente, após concluídas as etapas antecedentes e a habilitação do licitante vencedor;

IX - propor à autoridade competente a revogação ou anulação de pregão eletrônico, quando identificar óbice insanável que possa comprometer o andamento ou conclusão do procedimento licitatório;

X - comunicar à Coordenação de Contratações Públicas - CCONP comportamentos irregulares de licitantes durante o procedimento de licitação ou de dispensa de licitação;

XI - sugerir procedimentos e cursos de capacitação inerentes aos agentes de contratação;

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10. Ao Núcleo de Contrato e Convênio - NUCOC, unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:

I - orientar, quando solicitado, e com exceção do que se refere aos aspectos técnicos da contratação, os pontos essenciais e obrigatórios do Termo de Referência e Projeto Básico;

II - supervisionar os prazos relativos à formalização e à vigência dos contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel, emitindo documentos de consulta/providências aos executores e/ou setores responsáveis, acerca de assuntos de interesse da contratação;

III - consolidar as informações de contratações, e informar quando solicitado aos órgãos interessados, dados e informações atualizadas, relativas à contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel;

IV - orientar e supervisionar os executores quanto à fiscalização de contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel firmados, de acordo com a legislação vigente;

V - inserir e supervisionar todos os registros necessários, relativos a contratos, convênios, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel em todos os Sistemas necessários;

VI - elaborar as minutas de contratos, termos aditivos, apostilamentos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel, além de revisar toda a instrução processual com vistas à possível contratação, e se necessário for, solicitar aos setores responsáveis os documentos faltantes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;

VII - disponibilizar e acompanhar a assinatura dos partícipes de contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes;

VIII - elaborar extratos de contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso, termos de permissão de uso de imóvel, além das designações de comissões e/ou servidores que atuarão como executores, gestores ou fiscais, para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

IX - elaborar e manter atualizados arquivos e/ou planilhas de contratos, termos de cessão de uso, termos de autorização de uso e termos de permissão de uso de imóvel celebrados, contendo os principais dados de cada contratação vigente;

X - sugerir normas, procedimentos, cursos de capacitação e recomendações de orientações aos executores, gestores e fiscais dos ajustes;

XI - acompanhar as recomendações dos órgãos de controle externo concernentes aos ajustes celebrados pelo Detran/DF.

XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da Gerência de Licitação - GERLIC, ficam remanejados para Coordenação de Contratações Públicas - CCONP.

Art. 12. Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Coordenação de Contratações Públicas - CCONP, da Diretoria de Administração Geral, passa a ser disposta no Anexo III.

Art. 13. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.401, de 10 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - CHEFIA DE GABINETE - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 23000277) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 23000296) - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 23000293) - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Coordenador Geral, CPE-06, 01 (SIGRH 23000080) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 23000268) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000757); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH B5002349 e B5002703); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 23000266) - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000921).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.401, de 10 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - CHEFIA DE GABINETE - Chefe, CPE-03, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, CPC-04, 01 - CORREGEDORIA – Assessor Técnico, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Coordenador Geral, CPE-05, 01; Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO – Assessor Técnico, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CC-05, 01 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE LICITAÇÕES - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 12, do Decreto nº 45.401, de 10 de janeiro de 2024)

1. COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CCONP/DIRAG

1.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - NUPLAC/ CCONP

1.2. NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NULIC/ CCONP

1.3. NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - NUCOC/ CCONP

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 4, col. 2