SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 61 DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 01/04/2025)

Aprovar o Parecer nº 174/2019 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 174/2019 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, na medida em que se adota seus próprios e jurídicos fundamentos, com as seguintes determinações:

1) Determinar o desconto imediato no vencimento do Deputado dos dias ausentes;

2) Determinar à Vice-Presidência que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, faça um estudo pormenorizado sobre o modelo de controle de frequência dos Deputados, com uma solução efetiva e definitiva, a fim de que episódios deste jaez não mais venha ocorrer;

3) Determinar à Diretoria Legislativa que, no prazo máximo de 1h, após o encerramento das sessões, protocole as listas de presença no Gabinete da Mesa Diretora, que deverá expedir as notificações aos Parlamentares ausentes, nos termos do artigo 109, § 7º, do Regimento interno, adotando as providências decorrentes.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2019

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Deputado DELMASSO

Vice-Presidente 

Deputado IOLANDO

Primeiro Secretário

Deputado ROOSEVELT VILELA

Segundo Secretário/Suplente

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111, seção 1 e 2 de 30/05/2019 p. 24, col. 1