(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 01/04/2025)
Aprovar o Parecer nº 174/2019 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 174/2019 da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, na medida em que se adota seus próprios e jurídicos fundamentos, com as seguintes determinações:
1) Determinar o desconto imediato no vencimento do Deputado dos dias ausentes;
2) Determinar à Vice-Presidência que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, faça um estudo pormenorizado sobre o modelo de controle de frequência dos Deputados, com uma solução efetiva e definitiva, a fim de que episódios deste jaez não mais venha ocorrer;
3) Determinar à Diretoria Legislativa que, no prazo máximo de 1h, após o encerramento das sessões, protocole as listas de presença no Gabinete da Mesa Diretora, que deverá expedir as notificações aos Parlamentares ausentes, nos termos do artigo 109, § 7º, do Regimento interno, adotando as providências decorrentes.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROOSEVELT VILELA
Segundo Secretário/Suplente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111, seção 1 e 2 de 30/05/2019 p. 24, col. 1