SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL- RA XXXI, para exercício de 2026.

Art. 2° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL para exercício de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 240, de 19 de dezembro de 2025, página 2, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2026.

Anexo I −2026

Portaria n.º 1.005 de 17 de dezembro de 2025 ** índice 4,18%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:

Unidade

Valores em Real Preço Público 2026

Comércio Estabelecido:

m²

VALOR/ R$ - 2025

INPC acumulado 2025 %

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

m²

R$ 0,39

4,18%

R$ 0,4063

R$ 12,19

R$ 148,30

b) sem cobertura

m²

R$ 0,19

4,18%

R$ 0,1979

R$ 5,94

R$ 72,25

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

m²

R$ 0,03

4,18%

R$ 0,0313

R$ 0,94

R$ 11,41

Canteiros de obras, Parques de diversões, circos, ex- posições e similares

m²

R$ 0,04

4,18%

R$ 0,0417

R$ 1,25

R$ 15,21

(*1) Feiras permanentes

m²

*

*

*

*

*

(*1) Feiras livres e similares

m²

*

*

*

*

*

Banca em mercado

m²

R$ 0,33

4,18%

R$ 0,3438

R$ 10,31

R$ 125,48

(*2) Placa, painel publicitário e similares

m²

**

**

**

**

**

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados, ou não:

m²

 

 

 

 

 

(*3)Quiosques, trailer e similares

m²

***

***

***

***

***

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

m²

R$ 0,15

4,18%

R$ 0,16

R$ 4,69

R$ 57,04

c) Caminhões

Und

R$ 4,56

4,18%

R$ 4,75

R$ 142,52

R$ 1.733,97

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

m²

R$ 0,04

4,18%

R$ 0,0417

R$ 1,25

R$ 15,21

(*4) Abrigo de táxi

m²

****

****

****

****

****

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações eequipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

m²

R$ 0,45

4,18%

R$ 0,47

R$ 14,06

R$ 171,12

Outras finalidades

m²

R$ 0,29

4,18%

R$ 0,30

R$ 9,06

R$ 110,27

 

 

 

 

 

 

 

(*1) Observar o Decreto n.º 28.535/2007

 

 

 

 

 

 

(*2) Observar as Leis n.º 3035 e 3036/2002

 

 

 

 

 

 

(*3) lei n.º 4.257/2008

 

 

 

 

 

 

(*4) lei n.º 5.323/2014

 

 

 

 

 

 

LINDOMAR ALAN JOSÉ DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 3, col. 2