SINJ-DF

PORTARIA Nº 275, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

(revogado pelo(a) Portaria 400 de 12/12/2013)

Altera a redação da Portaria nº 329, de 28 de outubro de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 64, de 13 de março de 2012, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar do DF nº 1, de 09 de maio de 1994, tendo em vista o disposto no art. 17 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 213, de 28 de outubro de 2010, e o contido no Processo nº 422/93, RESOLVE:

Art. 1º Ficam reajustados em 9,04% os limites de reembolso por faixa etária previstos no Anexo I da Portaria nº 329, de 28 de outubro de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 64, de 13 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 06/09/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 06/09/2013 p. 18, col. 2