Institui o Plano Estratégico de Ações Integradas (PEAI) - DF Profissionalizado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, XI e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico de Ações Integradas (PEAI) - DF Profissionalizado com a finalidade de promover suporte à expansão da oferta de educação profissional, de qualificação profissional e de inserção no mundo do trabalho voltados à juventude e ao trabalhador do Distrito Federal e Região Metropolitana, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações federais e distritais.
Art. 2º São diretrizes do PEAI - DF Profissionalizado:
I – subsídios à ampliação com qualidade, à adequação e ao aumento da capilaridade da oferta de qualificação e educação profissional;
II – articulação de ações entre as instâncias envolvidas no PEAI - DF Profissionalizado;
III – gestão participativa das ações e programas;
IV – informações ao cidadão sobre formação profissional e inclusão no mundo do trabalho.
Art. 3º São objetivos do PEAI - DF Profissionalizado:
I - constituir uma política de Estado no Distrito Federal e na Região Metropolitana para a Educação Profissional, a fim de integrar os diversos setores envolvidos com a formação profissional e o mundo do trabalho;
II - associar a formação profissional à política social, à economia solidária, ao empreendedorismo, dentre outros segmentos relacionados ao campo de atuação do PEAI - DF Profissionalizado, no Distrito Federal e na Região Metropolitana, consoante o Plano de Desenvolvimento Regional;
III - garantir, por meio de um processo continuado de construção de itinerários formativos, o acesso, com permanência e êxito, à educação profissional associada à elevação de escolaridade e à inclusão social;
IV - promover a ampliação da oferta com qualidade de qualificação e educação profissional por meio da sinergia de saberes e de recursos das instâncias envolvidas no PEAI - DF Profissionalizado;
V - desenvolver pesquisas destinadas a orientar a organização dos eixos tecnológicos de formação profissional, conforme a identificação das necessidades efetivas do mundo do trabalho, no que tange à empregabilidade, ao empreendedorismo, à economia solidária, à economia criativa, à economia verde, à inovação, dentre outras;
VI - desenvolver metodologias, construídas a partir do compartilhamento de experiências e pesquisas, que permitam uma maior eficácia política, estrutural e pedagógica para a elaboração dos Planos de Cursos de qualificação e educação profissional;
VII - integrar sistemas de planejamento e de governança, por meio de inovação tecnológica e de gestão de inteligência, de forma a contemplar uma abordagem sistêmica das estratégias e das ações de qualificação e de educação profissional no Distrito Federal e na Região Metropolitana;
VIII - planejar, de forma conjunta, a estratégia e o processo de oferta, de estruturação e de manutenção de cursos de qualificação e de educação profissional, a fim de ampliar e aumentar a capilaridade da oferta deformação profissional e, consequentemente, garantir o acesso, com permanência e êxito, à juventude e aos adultos trabalhadores;
IX - viabilizar ao estudante acesso às instâncias de inserção no mercado de trabalho, nos espaços de suporte ao empreendedor e de suporte à inclusão socioprodutiva.
Art. 4º São eixos de atuação do PEAI - DF Profissionalizado:
I - criação do Portal DF Profissionalizado;
II - gestão Integrada de demanda e de oferta de educação profissional;
III - descentralização da oferta de cursos de qualificação e de educação profissional;
IV - desenvolvimento de ação integrada destinada à promoção do acesso, com permanência e êxito, à elevação de escolaridade aos jovens e adultos trabalhadores;
V - constituição de Políticas de Formação por Segmentos;
VI - constituição de Núcleo de Inclusão Socioprodutiva e Trabalho;
VII - criação da Rede Integrada de Tecnologia e Inteligência;
VIII - constituição do Núcleo de Estudo e Formação Pós-técnico e Pós-superior;
IX - constituição do Núcleo de Articulação Integrada dos Planos de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica;
X - constituição do Núcleo de Pesquisa Continuada;
XI - promoção de rede de diálogo continuado entre os diversos interlocutores do PEAI - DF Profissionalizado;
XII - subsídio ao processo permanente de atualização dos marcos legais e normativos referentes à qualificação e educação profissional, e à inclusão socioprodutiva e trabalho.
Parágrafo único. A implementação das ações constantes deste artigo será regulamentada por meio de Portarias Conjuntas ou outros instrumentos jurídicos, estabelecidos entre os entes integrantes de cada eixo de atuação.
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI - DF Profissionalizado, composto pela representação de 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das seguintes áreas:
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35813 de 16/09/2014)
I – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
§1º A Secretaria de Estado de Educação presidirá o Comitê de Governança;
§2º A participação no Comitê de Governança do PEAI - DF Profissionalizado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35813 de 16/09/2014)
§ 3º A participação no Comitê de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35813 de 16/09/2014)
Art. 6º Para cumprir com os objetivos do PEAI - DF Profissionalizado, o Comitê de Governança será apoiado pelo Conselho de Ofertantes de Qualificação e Educação Profissional e pelo Conselho de Demandantes de Qualificação e Educação Profissional, bem como pelos Grupos de Trabalho executores dos eixos de atuação previstos neste Decreto.
§1º O Conselho de Ofertantes de Qualificação e Educação Profissional será constituído pelas entidades ofertantes de qualificação e de educação profissional e institucionalizado por Portaria específica.
§2º O Conselho de Demandantes de Qualificação e Educação Profissional será constituído pelas entidades demandantes de qualificação e de educação profissional e institucionalizado por Portaria específica.
§3º Os Grupos de Trabalho serão constituídos por Portarias específicas destinadas à viabilização do proposto nos eixos de atuação estabelecidos neste Decreto.
Art. 7º Serão instituídos, com interveniência do Comitê de Governança, Termos de Cooperação, Termos de Parcerias, Convênios, Consórcios, Termos de Adesão, Portarias e outros instrumentos jurídicos, de acordo com a necessidade identificada para a viabilização dos objetivos e dos eixos de atuação previstos neste documento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 30/08/2013 p. 3, col. 1