Altera o Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, que institui o Plano Estratégico de Ação Integradas – PEAI –DF Profissionalizado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:
” “§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado;”
“§ 3º A participação no Comitê de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013.
Brasília, 16 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 17/09/2014 p. 4, col. 2