Legislação correlata - Portaria 63 de 20/09/2013
Legislação correlata - Decreto 33939 de 10/10/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades combinado com o Decreto nº 34.514, de 11 de julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Regimento da 5ª Conferência Distrital das Cidades, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES
Art. 1º São objetivos da 5ª Conferência Distrital das Cidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Distrito Federal com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional e Distrital de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Distrito Federal;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução das Políticas Nacional e Distrital de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas; e
IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Distrito Federal.
Art. 2º A 5ª Conferência Distrital das Cidades, convocada e coordenada pela Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, com apoio da Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades será realizada em local e data indicados pelo Secretário de Habitação, em comum acordo com a Comissão Preparatória, e terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção das políticas distritais de desenvolvimento urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos da área de desenvolvimento urbano do Distrito Federal;
III – consolidar a gestão democrática das cidades no Distrito Federal;
IV – eleger delegados do Distrito Federal para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3° A 5ª Conferência Distrital das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência distrital e nacional e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem possuir esta dimensão, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas etapas preparatórias da Conferência.
Parágrafo único. Todos os participantes com direito a voz e voto presentes à 5ª Conferência Distrital das Cidades devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e situá-las no contexto do Distrito Federal. A atuação deverá ser em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4° A realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades será antecedida por etapas preparatórias territoriais, que ocorrerão em todas as Regiões Administrativas (RA’s) do Distrito Federal;
Parágrafo único. As etapas preparatórias e a 5ª Conferência Distrital das Cidades serão realizadas entre 02 de agosto de 2013 e 28 de setembro de 2013, no Distrito Federal, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º A 5ª Conferência Distrital das Cidades terá como temática: “Quem faz a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
Art. 6º A 5ª Conferência Distrital poderá ser composta de mesas de debates, painéis, grupos de debates e plenária, de acordo com proposta metodológica da Coordenação Executiva e mediante validação da mesma pela Comissão Preparatória.
Art. 7º A 5ª Conferência Distrital produzirá um relatório final, que será enviado à Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, responsável por sua publicação na imprensa oficial.
I - Em competência concorrente, o relatório final será encaminhado ao Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências do Distrito Federal, conforme determinação contida no Decreto Distrital n° 34.345 de 07 de Maio de 2013.
II - Os resultados da Conferência Distrital e a relação de delegados para a 5ª Conferência Nacional das Cidades deverão ser remetidos à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades em até 15 (quinze) dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º A 5ª Conferência Distrital das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e, em sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades.
Art. 9º A organização e a realização das etapas preparatórias, bem como da 5ª Conferência Distrital das Cidades, serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades, com o apoio da Comissão Preparatória Distrital.
Art. 10. Compete à Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades:
I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - atuar junto à Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito
Federal, coordenadora da 5ª Conferência Distrital das Cidades, para formular, discutir e propor as iniciativas referentes à sua organização;
III - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros para participação na 5ª Conferência Distrital das Cidades;
IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades de Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital.
Art. 11. Compete à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades:
I - aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Distrital das Cidades;
II - aprovar a proposta de programação da 5ª Conferência Distrital das Cidades;
III - dar cumprimento às deliberações da Coordenação Executiva e da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IV - estimular, apoiar e acompanhar as etapas preparatórias à 5ª Conferência Distrital das Cidades;
V - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Distrital das Cidades;
VI - definir os nomes dos expositores e a pauta da etapa distrital;
VII - designar facilitadores e relatores;
VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Distrital das Cidades, e
IX - aprovar o relatório final e os anais da 5ª Conferência Distrital das Cidades
Art. 12. A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades será composta por 19 (dezenove) representantes de diversos segmentos sociais, bem como por seus 19 (dezenove) suplentes, na seguinte proporção:
I – Gestores, administradores públicos e legislativos - 42,3% - 8 membros;
II – Movimentos populares - 26,7% - 5 membros;
III – Entidades sindicais - 9,9% - 2 membros;
IV – Empresários ligados ao Desenvolvimento Urbano - 9,9% - 2 membros;
V – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa - 7% - 1 membro;
VI – ONG’s ligadas ao Desenvolvimento Urbano - 4,2% - 1 membro;
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Preparatória poderão ser tomadas por aclamação, se não houver divergência de opinião entre seus membros, ou por votação, neste caso por maioria simples dos membros presentes (50% mais um).
Art. 13. A Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades contará com 1 (um) coordenador executivo, 1 (um) coordenador adjunto e 1 (um) secretário, indicados pelo Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e submetidos à aprovação da Comissão Preparatória da Conferência Distrital.
Parágrafo único. A Coordenação Executiva contará ainda com o apoio das seguintes comissões:
a) Mobilização, que acompanhará o desenvolvimento das atividades de mobilização e sensibilização para participação da população na 5ª Conferência da Distrital das Cidades e em suas etapas preparatórias;
b) Sistematização, que acompanhará a consolidação dos resultados das etapas preparatórias e da 5ª Conferência Distrital das Cidades, bem como o relatório final a ser encaminhado à Coordenação Executiva Nacional;
c) Infraestrutura, que acompanhará o desenvolvimento das atividades de organização e logística, em conjunto com a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
d) Recursal e de Validação: a primeira deverá validar o processo e os resultados da 5ª Conferência Distrital e de suas etapas preparatórias, conforme os parâmetros estabelecidos neste Regimento, e a segunda, analisar e decidir o encaminhamento de recursos à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 14. Os participantes da 5ª Conferência Distrital das Cidades se distribuirão em 4 (quatro) categorias:
I – Delegados: Os delegados serão os representantes do Distrito Federal na Conferência Nacional, com direito a voz e voto, e serão eleitos durante a 5ª Conferência Distrital. Para ser elegível, o delegado deverá necessariamente representar alguma entidade dentre os segmentos descritos no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades.
II – Representantes de RA: Os representantes de RA serão os representantes das Regiões Administrativas do Distrito Federal na 5ª Conferência Distrital, com direito a voz e voto, e serão eleitos durante as etapas preparatórias (RA’s). Para ser elegível, o representante de RA deverá necessariamente representar alguma entidade dentre os segmentos descritos no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades.
III – Representantes de Entidade: Os representantes de entidade possuem direito a voz e voto nas etapas preparatórias, a partir do momento em que sua inscrição for efetivada com sucesso. Os representantes de entidade poderão fazer propostas, participar das conferências virtuais e sugerir conferências livres.
IV – Observadores: Sem direito voto e com direito a voz. Os critérios para escolha dos observadores serão definidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Distrital das Cidades.
§ 1º As entidades representativas titulares eleitas deverão indicar um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
§ 2º A Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados na etapa preparatória e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Preparatória Distrital, informando da ausência do titular.
Art. 15. A 5ª Conferência Distrital das Cidades será composta por até 1.280 (um mil duzentos e oitenta) representantes de RA’s, eleitos dentre os representantes de entidades e durante as etapas territoriais.
Art. 16. Durante a 5ª Conferência Distrital das Cidades deverão ser eleitos 41 (quarenta e um) delegados, que representarão o Distrito Federal na Conferência Nacional, respeitando a seguinte proporcionalidade:
I - representantes do poder público local: 42,3%;
II - movimentos populares, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, na área de desenvolvimento urbano: 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%;
VI - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,2%.
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano.
Art. 17. As despesas com a organização das etapas territoriais e distrital para a realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB.
Art. 18. A participação dos representantes de entidades em uma das etapas preparatórias da 5ª Conferência Distrital é condição indispensável para a participação na Conferência Distrital das Cidades.
Art. 19. A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, a Comissão Preparatória e a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital terão como atribuição estruturar, organizar e validar as etapas preparatórias para realização da 5ª Conferência Distrital das Cidades.
Parágrafo único. As etapas preparatórias deverão seguir os moldes de mobilização, sistematização, infraestrutura e aparato técnico planejados para a 5ª Conferência Distrital, no que couber.
Art. 20. Os resultados das etapas preparatórias e a relação de delegados para a 5ª Conferência Distrital das Cidades deverão ser remetidos à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Distrital das Cidades em até 5 (cinco) dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 21. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Distrital, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação da 5ª Conferência Distrital das Cidades, recorrível à Comissão Recursal e de Validação Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 22/07/2013 p. 9, col. 1