SINJ-DF

DECRETO Nº 34.433, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 37097 de 02/02/2016)

(revogado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, que “institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;

II - Casa Civil da Governadoria;

III - Gabinete da Vice-Governadoria;

IV - Casa Militar da Governadoria;

V - Secretaria de Estado de Governo;

VI - Secretaria de Estado de Obras;

VII - Secretaria de Estado de Administração Pública;

VIII - Secretaria de Estado de transparência e Controle;

IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.”

“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:

............................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 11/06/2013 p. 3, col. 2