Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, na área da saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal as atribuições e competências relativas a convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na área da saúde.
Parágrafo único. Os processos administrativos referentes aos convênios, contratos e instrumentos congêneres indicados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.764, de 7 de junho de 2010.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 23/05/2013 p. 1, col. 1