SINJ-DF

DECRETO Nº 31.764, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 34384 de 22/05/2013)

Dispõe sobre a transferência de atribuições e competências relativas a instrumentos firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, na área da saúde, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejadas as atribuições e competências relativas a convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na área da saúde, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os processos administrativos referentes aos convênios, contratos e instrumentos congêneres indicados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para a Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com relatório pormenorizado do seu andamento até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2° A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos administrativos necessários à transferência, para a Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, das dotações orçamentárias vinculadas às atribuições remanejadas por força deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122° da República e 51°de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 08/06/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2010 p. 2, col. 1