SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 07 DE MAIO DE 2013. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III e Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observadas as disposições do Decreto nº 33.419, de 15 de dezembro de 2011, e ainda o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I – PATRÍCIA ANDRADE DA SILVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.947-1, Presidente;

II – FRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO, Analista em Políticas Pú- blicas e Gestão Governamental, matricula 91.038-4, Membro;

III – MARCOS AUGUSTO PIMENTEL DAIBERT, Gerente, matrícula 264.491-6, Membro; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 119 de 22/09/2015)

IV – NATALHIA BEATRIZ PEREIRA NEVES, Gerente de Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo, matrícula 263.384-1, Membro; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 119 de 22/09/2015)

V – CATARINA MARIA RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 32.497-3, Membro;

VI – DOUGLAS CARVALHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 35.373-6, Membro;

VII – EDNA KNOSHITA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 91.103-8, Membro; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 119 de 22/09/2015)

VIII – ALÍRIO DE ALBUQUERQUE e MELO JR, Assessor, matrícula 22.383-8, Membro. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 119 de 22/09/2015)

Parágrafo único. O Presidente será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da CSAD, segundo a sua indicação expressa.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I – sugerir ao Titular da Secretaria de Estado de Trabalho indicação de Equipe de Trabalho na forma disposta no Decreto de que trata o caput deste Artigo;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim da SETRAB, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades meio de fim;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim; e

IV – encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades – meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental da SETRAB:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fase corrente, intermediária e permanente;

Art. 5º Compete ainda à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

RENATO ANDRADE DOS SANTOS

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(*) Republicada por ter saído com incorreção de grade, pela Editora Gráfica, no DODF n° 95, de 10/05/13, página 51.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 13/05/2013 p. 33, col. 2