Legislação Correlata - Portaria 67 de 18/06/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº. 23.719, de 07 de abril de 2003, e com base no artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, e do Decreto n°. 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para recepcionar e formalizar a fiscalização da obra vinculada ao Contrato de Parceria Público-Privada – PPP – na modalidade concessão administrativa, firmado entre o Distrito Federal, representado pela Secretaria de Estado de Obras e a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal S.A. – CENTRAD –, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), pela Lei Distrital nº 3.792, de 02/02/2006 (Lei Distrital de Parcerias Público-Privadas), pela Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995 (Lei Federal de Permissões e Concessões), pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 (Lei de Licitações) e suas alterações, e pelo Edital de Concorrência nº 01/2008, para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal – CADF, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, conforme Processo 110.000.021/2009, composta pelos seguintes membros e coordenada pelo primeiro: Eng.º SÉRGIO FERNANDES FERREIRA, matrícula 185.532-8, Eng.º SANDRO JARDIM DE OLIVEIRA, matrícula 108.568-9, Eng.º SÉRGIO COELHO TOLENTINO, matrícula 260.284-9, Eng.º FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, matrícula 260.208-3, Eng.ª SILVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula 108.581-6, Eng.ª ALESSANDRA G. DE O. SANTOS, matrícula 108.575-1, Eng.º LÚCIO OTON DE LIMA, matrícula 24.380-9, Eng.º ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SILVA, matrícula 184.740-6, Eng.ª KEILA REGINA BENTO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 264.477-0, Eng.ª CHRISTINE B.N. CARNEIRO PEREIRA, matrícula 264.867-9, Eng.ª VALÉRIA GONÇALVES REGIS, matrícula 264.866-0, Arquiteta VANESSA TRIGO BAPTISTA, matrícula 156.971-6, Técnico OZÓRIO ALONSO ALVES, matrícula 262.857-0, e Técnico JEAN MARCOS DE FREITAS SOUZA, matrícula 262.803-0.
Art. 2º As vistorias deverão ser desenvolvidas com a participação de no mínimo 03 (três) membros e a Comissão terá 60 (sessenta) dias para realizar levantamento da situação atual da obra, e que após o 1º Relatório, providenciará um Relatório de Acompanhamento a cada 30 (trinta) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 2 de 06/05/2013 p. 49, col. 2