O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.719, de 07 de abril de 2003, e com base no artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, e do Decreto n° 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, e:
Considerando a necessidade de definição das atribuições da Comissão instituída pela Portaria nº 52, de 02 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 91, de 06 de maio de 2013, à página 49, no que se refere à recepção e formalização da fiscalização da obra do Centro Administrativo do DF;
Considerando a necessidade de alteração dos membros constituintes da Comissão citada acima;
Considerando a diversidade e complexidade da obra do Centro Administrativo do DF, que demanda a participação de todo o corpo técnico disponível na Secretaria de Estado de Obras do DF; RESOLVE:
Art. 1º Discriminar a seguir as atribuições da Comissão:
I- Prestar Assessoria Técnica ao Gestor do Contrato de Parceria Público-Privada tratada na citada Portaria, no que se refere à execução física da obra;
II- Elaborar relatório referente à situação atual da obra, com base na compatibilidade com o Projeto Executivo aprovado, demonstrando o seu atual estágio físico;
III- Realizar vistorias periódicas na obra e elaborar relatórios mensais de acompanhamento da mesma, com base na compatibilidade com o Projeto Executivo aprovado, contendo o seu estágio físico e fatos julgados pertinentes;
Art. 2º Incluir a Arquiteta BRUNA MARIA PERES PINHEIRO, matrícula 262.656-X e excluir os engenheiros KEILA REGINA BENTO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 264.477-0, CHRISTINE B.N. CARNEIRO PEREIRA, matrícula 264.867-9; VALÉRIA GONÇALVES REGIS, matrícula 264.866-0;
Art. 3° Delegar poderes ao Coordenador da Comissão para demandar serviços a outros servidores/ Setores da Secretaria de Obras do DF, dentro de suas áreas de atuação, com a finalidade de dar suporte aos trabalhos da Comissão;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 2 de 19/06/2013 p. 37, col. 1