O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.9º da Portaria SES/DF nº 223, de 24 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 226, para:
Art. 9º Os cheques Administrativos para o pagamento de bens e serviços deverão ser assinados pelo Chefe do Núcleo de Judicialização em conjunto com o Assessor Especial do Núcleo de Judicialização, ambos do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 08/05/2013 p. 10, col. 1