SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 98 de 29/04/2013

PORTARIA Nº 41, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 221 de 11/09/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal (CSIC/SEPLAN) com as seguintes atribuições:

I. Elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal (SEPLAN), em conformidade com as normas, objetivos estratégicos e com as leis e regulamentos pertinentes, revisando e propondo a atualizações com periodicidade mínima anual;

II. Coordenar a execução da PoSIC, mobilizando gestores para o cumprimento da Política;

III. Promover cultura de segurança da informação e comunicação;

IV. Estabelecer um Programa de Gestão de Riscos, atualizando-o quando necessário;

V. Desenvolver um Plano de Continuidade de Negócio, que deverá ser testado periodicamente;

VI. Elaborar Normas e Procedimentos de Segurança da Informação;

VII. Instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação;

VIII. Cobrar dos respectivos proprietários a classificação das informações na área sob sua gerência;

IX. Exercer outras atividades decisórias afetas à Gestão de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito da SEPLAN.

Art. 2º O CSIC será composto pelos seguintes representantes, designados em ato do Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal:

I. Gestor de Segurança da Informação, que coordenará as atividades do comitê;

II. Um membro da área de Segurança Física;

III. Um membro da área de Segurança Digital;

IV. Um membro da área de Processos Administrativos;

V. Um membro da área de Normas e Legislação;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ PAULO TELES BARRETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 22/02/2013 p. 28, col. 2