SINJ-DF

PORTARIA Nº 221, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, a Política de Segurança da Informação e Comunicação da SEPLAN – PoSIC/SEPLAN.

Parágrafo Único. A PoSIC/SEPLAN deverá ser fielmente cumprida por todos os servidores públicos lotados ou cedidos nas unidades da estrutura administrativa da SEPLAN, sob pena de responsabilização, na forma da lei.

Art. 2º A versão aprovada da PoSIC/SEPLAN, em formato PDF, será disponibilizada no sítio eletrônico da SEPLAN (www.seplan.df.gov.br) até o dia 12 de setembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 41, de 20 de fevereiro de 2013, e nº 98, de 29 de abril de 2013.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 12/09/2014 p. 18, col. 2