SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 14 de 26/01/2016)

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 2º, da Emenda à Constituição Federal nº 69/2012, no § 1º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II e III, 99, e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV e XII, e 21, incisos II e III, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010:

Considerando a necessidade de se estabelecer horário de funcionamento e de atendimento ao público, na Defensoria Pública do Distrito Federal;

Considerando que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram à Defensoria Pública do Distrito Federal, dentre outras prerrogativas, a autonomia funcional e administrativa;

Considerando que a Defensoria Pública do Distrito Federal presta, aos hipossuficientes, serviço de assistência jurídica integral e gratuita em todos os Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Considerando que, para cumprir sua missão institucional de promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, assim como para garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário pelos cidadãos hipossuficientes ou vulneráveis e para exercitar eficientemente a defesa de seus assistidos, a Defensoria Pública do Distrito Federal realiza, regularmente, atividades externas, inclusive aos finais de semana, RESOLVE:

Art. 1º O horário padrão de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF será de 8 (oito) às 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Único: Excepcionalmente e desde que justificada pela Coordenação dos Núcleos de Assistência Jurídica, o Defensor Público-Geral poderá autorizar a ampliação do horário do caput em 1 (uma) hora.

Art. 2º As jornadas de trabalho de 30 (trinta) e de 35 (trinta e cinco) horas semanais serão cumpridas, respectivamente, em turnos de 6 (seis) e de 7 (sete) horas ininterruptas.

Art. 3º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas poderá ser cumprida nos seguintes termos:

I - 8 (oito) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas;

II - 7 (sete) horas diárias ininterruptas, com 5 (cinco) horas semanais complementares, cumpridas em regime de sobreaviso.

§ 1º Em relação aos servidores lotados nos órgãos elencados no artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, a opção pela jornada de trabalho de que trata o inciso II deverá ser formalmente requerida à respectiva Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica, mediante preenchimento do formulário constante do anexo I, que, em caso de deferimento, comunicará à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP, para as providências pertinentes.

§ 2º Em relação aos servidores lotados nos órgãos elencados no artigo 12, incisos I, II, IV e V, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, a opção pela jornada de trabalho de que trata o inciso II deverá ser formalmente requerida ao Defensor Público-Geral, com a anuência da chefia imediata do servidor interessado, mediante preenchimento do formulário constante do anexo II, que, em caso de deferimento, comunicará à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP, para as providências pertinentes.

§ 3º Para fins de deferimento da opção pela jornada de trabalho de que trata o inciso II, a autoridade competente deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

§ 4º Durante o período de sobreaviso e desde que observada a correspondência de horas, a autoridade competente, de acordo com a necessidade do serviço, poderá convocar o servidor para o desempenho de atividades relacionadas às atribuições da Defensoria Pública do Distrito Federal, inclusive fora do horário normal de funcionamento da Unidade e durante feriados ou finais de semana, admitindo-se, ainda, a conversão do sobreaviso mediante o comparecimento do servidor em eventos ou atividades de interesse da Defensoria Pública do Distrito Federal, tais como mutirões, diligências, cursos de qualificação, capacitação, entre outros, hipóteses em que a frequência respectiva será rigorosamente aferida;

§ 5º As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término da respectiva semana;

§ 6º As horas referentes ao regime de sobreaviso efetivamente trabalhadas não gerarão o pagamento de horas extras.

Art. 4º É vedado ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata, sujeitando-se os infratores às sanções administrativas pertinentes e aos correspondentes descontos na remuneração.

Art. 5º O descumprimento da convocação de que trata o § 4º do artigo 3º desta Portaria, ensejará o desconto na remuneração, equivalente às 5 (cinco) horas semanais não cumpridas em regime de sobreaviso.

Art. 6º Os Núcleos de Assistência Jurídica, localizados nas dependências dos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, estarão vinculados ao horário de funcionamento destes.

Art. 7º O Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão observará o mesmo horário de funcionamento estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o plantão do referido Poder Judiciário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA

ANEXO I DA PORTARIA Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

FORMULÁRIO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013

NOME DO SERVIDOR: _____________________________________________________

MATRÍCULA: ____________________ TELEFONE: ( ) __________________________

CARGO: ________________________________________________________________

LOTAÇÃO: ____________________________________________________________

– PORTARIA Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013 –

– ANEXO II –

FORMULÁRIO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013

NOME DO SERVIDOR: ______________________________________________________

MATRÍCULA: ___________________ TELEFONE: ( ) ___________________________

CARGO:__________________________________________________________________

LOTAÇÃO:____________________________________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 03/05/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 03/05/2013 p. 10, col. 2