SINJ-DF

DECRETO Nº 34.332, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Revoga o Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, que “Cria o grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a apresentação do relatório final do grupo de trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.527, de 9 de fevereiro de 2012, que “cria o grupo de trabalho para diagnosticar e apresentar soluções visando à recuperação ambiental do ribeirão Sobradinho e dá outras providências”.

Parágrafo único. Medidas administrativas pendentes, necessárias ou que decorram do encerramento dos trabalhos de que trata o caput deste artigo serão disciplinadas por ato da Casa Civil, da Governadoria, coordenadora do grupo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2013.

125 º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 02/05/2013 p. 11, col. 1