(revogado pelo(a) Decreto 35765 de 29/08/2014)
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento informal denominado “Marisol”, localizado no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.048/2010 e no Parecer Técnico de Aprovação de Parcelamento nº 002/2012 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do assentamento informal denominado “Marisol”, inserido no Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 081/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 081/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 02/05/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 02/05/2013 p. 10, col. 1