Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento irregular consolidado denominado “Marisol”, localizado no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.048/2010 e no Parecer Técnico de Aprovação de Parcelamento nº 002/2012 do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária do assentamento irregular consolidado denominado “Marisol”, inserido no Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 081/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 081/10, é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.330, de 30 de abril de 2013.
Brasília, 29 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 01/09/2014 p. 1, col. 1