SINJ-DF

PORTARIA Nº 149, DE 26 DE MAIO DE 2025

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) terá como atribuições:

I - definir e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

II - deliberar sobre os princípios de TI no âmbito da DPDF;

III - definir a Arquitetura de TI, abrangendo requisitos de segurança, integração e padronização de dados, informações e sistemas;

IV - gerenciar a Infraestrutura de TI, incluindo a rede corporativa, seus serviços, proteção contra ataques externos, níveis de acesso e compartilhamento de informações;

V - supervisionar os sistemas de suporte, garantindo sua eficiência e alinhamento com as necessidades institucionais;

VI - avaliar e definir necessidades de Aplicações Corporativas, especificando e priorizando soluções a serem adquiridas, contratadas ou desenvolvidas;

VII - deliberar sobre os investimentos em TI, incluindo a distribuição do orçamento, limites e prioridades dos projetos e ações.

VIII - classificar os serviços estratégicos de TI, determinando quais são essenciais para a DPDF;

IX - identificar soluções de TI que possam ser desenvolvidas e utilizadas internamente pela DPDF;

X - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento, aprimoramento e interoperabilidade do sistema SOLAR, deliberando sobre sua política institucional, regras de acesso, perfis de usuários, funcionalidades estratégicas e prioridades de implementação.

Art. 3º Ficam designados para compor o CGTIC os ocupantes dos seguintes cargos na DPDF:

I - Subsecretário de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação: ALBERTO CARVALHO AMARAL (Presidente);

II - Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação: LUIZ RICARDO CABALEIRO DÁVILA, matrícula 11104;

III - Encarregado de Dados: DYMAS JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 11254;

IV - Diretor de Sistemas Estruturantes: DISES: RAFAEL SADO ANDRADE, matrícula 11278;

V - Mentor do Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia: LAYON BRITO, matrícula 10666;

VI - Mentor do Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia: GUILHERME DE JESUS SANTOS, matrícula 10658.

Art. 4º Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo do desempenho de suas atribuições ordinárias.

§ 1º Não haverá direito à percepção de gratificação ou adicional pela participação das reuniões do Comitê.

§ 2º Os membros do Comitê, em caso de ausência justificada ou afastamento legal, poderão designar substituto formal no ato de convocação.

Art. 5º O CGTIC será presidido pelo Defensor Público-Geral, sendo possível delegar a qualquer outro Membro.

Art. 6º Servidor designado pelo Presidente será encarregado dos registros, encaminhamento das convocações e das diligências necessárias para o funcionamento do Comitê, com apoio da Assessoria Especial da DPDF.

Art. 7º O Comitê se reunirá ordinariamente bimestralmente, e sempre que convocado pelo Presidente.

§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exercendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º As reuniões do Comitê serão registradas por meio de Ata.

§ 3º A convocação dos membros para as reuniões será realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§ 4º Poderão ser convidados Defensores(as) Públicos(as), servidores(as) ou outros profissionais para colaborar com os temas tratados na reunião.

§ 5º As atas das reuniões do Comitê serão publicadas no Boletim de Serviço da DPDF, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Art. 8º As diretrizes e normas complementares relativas às competências deste Comitê serão disciplinadas em regulamentos específicos, a serem aprovados por maioria simples de seus membros.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 310, de 03 de julho de 2023, a Portaria nº 20, de 30 de janeiro de 2017 e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2025 p. 37, col. 2