SINJ-DF

PORTARIA Nº 310, DE 03 DE JULHO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 149 de 26/05/2025)

Dispõe sobre a criação e nomeação do Comitê de Tecnologia, Inovação e Inteligência Digital Defensorial no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal (Comitê TID Defensorial).

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos I, II e XIII da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 com redação alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A, incisos III e VII, da Lei Complementar 80/94;

Considerando a implementação do Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia da Defensoria Pública do Distrito Federal, que reúne estagiários de graduação do curso de Tecnologia da Informação, com o objetivo de desenvolver tecnologias institucionais em busca da otimização do atendimento das pessoas vulnerabilizadas no Distrito Federal;

Considerando a necessidade de desenvolvimento contínuo de ações para a implementação de projetos e aplicações em diversas áreas da tecnologia da informação, impactando diretamente nas rotinas defensoriais e no atendimento prestado ao público;

Considerando que a rápida evolução tecnológica, culminada no advento de inteligências artificiais aplicadas às rotinas jurídicas, aliada à crescente complexidade das questões legais, demanda uma abordagem inovadora e especializada para garantir o acesso à justiça de forma eficiente e equitativa;

Considerando que o trabalho desenvolvido no âmbito do Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia da Defensoria Pública do Distrito Federal demandará integração entre diversos órgãos, defensores e servidores da DPDF, com potencial para a melhoria do atendimento prestado à população, bem como às dinâmicas de atuação perante o sistema de justiça e para a gestão administrativa, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia, Inovação e Inteligência Digital Defensorial, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Cabe ao Comitê acompanhar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia da Defensoria Pública do Distrito Federal, objetivando:

I. Coordenar e promover o uso eficiente e responsável de tecnologias, inovação e inteligência digital na DPDF, com o propósito de otimizar o atendimento às pessoas vulneráveis no Distrito Federal, em conformidade com as normas jurídicas vigentes;

II. Promover o desenvolvimento de tecnologias institucionais inovadoras que contribuam para a otimização dos serviços defensoriais, por meio da utilização de recursos como inteligência artificial e outras soluções tecnológicas avançadas, considerando sempre a ética, a privacidade e a segurança das informações;

III. Identificar as demandas e necessidades tecnológicas da Defensoria Pública do Distrito Federal, especialmente relacionadas à área de inteligência digital, a fim de oferecer soluções adequadas e eficazes para aprimorar o atendimento às pessoas vulneráveis no Distrito Federal, em conformidade com os princípios da dignidade humana, da inclusão social e do acesso à justiça;

IV. Desenvolver projetos e mecanismos inovadores voltados para a melhoria das rotinas de trabalho, tanto administrativas quanto jurídicas, com o objetivo de concretizar o acesso à justiça em todos os seus níveis, identificando as principais demandas e gargalos existentes nas rotinas de trabalho da Defensoria Pública, propondo soluções tecnológicas e inovadoras que otimizem a eficiência, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;

V. Promover a integração de sistemas e plataformas utilizadas pela Defensoria Pública, buscando a interoperabilidade e a harmonização de dados, a fim de agilizar o fluxo de informações entre as áreas administrativas e jurídicas, facilitando a atuação dos defensores públicos e demais profissionais envolvidos;

VI. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições acadêmicas, órgãos governamentais e entidades relacionadas à tecnologia e inovação, visando a colaboração e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e melhores práticas, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento tecnológico na área jurídica;

VII. Incentivar a formação profissional das pessoas atuantes no Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia da Defensoria Pública do Distrito Federal nas áreas de tecnologia, inovação e inteligência digital, solicitando à Escola da Defensoria Pública ou outro órgão competente a viabilização de cursos, treinamentos e atividades educativas, a fim de garantir a atualização constante e a expertise necessária para a utilização adequada das ferramentas tecnológicas disponíveis na busca do aprimoramento da atuação defensorial;

VIII. Estimular a disseminação e compartilhamento de boas práticas, casos de sucesso e conhecimentos relacionados à tecnologia, inovação e inteligência digital no contexto da assistência jurídica, em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio de eventos, publicações e outras formas de comunicação, a fim de fortalecer a cultura de inovação e o acesso à informação no âmbito da Defensoria Pública;

IX. Estabelecer canais de comunicação eficientes entre o Comitê e os órgãos da Defensoria Pública do Distrito Federal, promovendo a interação e o alinhamento de estratégias, projetos e iniciativas relacionadas à tecnologia, inovação e inteligência digital;

X. Assegurar a conformidade das atividades do comitê com a legislação, regulamentações e normas aplicáveis, como a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a ética no uso de tecnologias e inteligência artificial;

XI. Realizar relatórios mensais sobre as atividades, resultados e impacto das ações do Comitê, a fim de prestar contas e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros do Comitê atuarão sem prejuízo do desempenho de suas atribuições ordinárias.

Parágrafo único. Não haverá direito à percepção de gratificação ou adicional pela participação das reuniões do Comitê.

Art. 4º O Comitê de Tecnologia, Inovação e Inteligência Digital Defensorial no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal será composto pelos seguintes membros:

I – ALBERTO CARVALHO AMARAL (Coordenador);

II – GUILHERME GOMES VIEIRA (Subcoordenador);

III – LUIZ FELLIPE FERREIRA GOMES VIEIRA (Membro SITIC);

V – NATAN DE SOUZA RODRIGUES (Membro SITIC);

VI – BRENO RIBEIRO CORRÊA (Membro LJIT)

VII – BETHÂNIA KELLY GOMES SVIATOPOLK MIRSKY (Membro DPDF).

Art. 5º O Comitê será presidido pelo(a) Coordenador(a), sendo substituído nos afastamentos e impedimentos legais pelo Subcoordenador(a).

§ 1º O Coordenador do Comitê exercerá, juntamente com o Subcoordenador, a função de Gerente das Regras de Negócio da Atuação Defensorial.

§ 2º O Coordenador indicará ao Defensor Público-Geral, em ato específico, os membros que exercerão as funções de Gerente das Regras de Tecnologia e Inteligência Artificial, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas Defensoriais e do Gerente dos Usuários Finais, explicitando as incumbências a serem desempenhadas perante o Comitê nessas funções.

§ 3º O Comitê será secretariado por servidor(a) da Defensoria Pública do Distrito Federal, responsável pela confecção da ata das reuniões.

Art. 6º. O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exercendo o Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

§ 2º As reuniões do Comitê serão registradas por meio de Ata.

§ 3º A convocação dos membros para as reuniões será realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

§ 4º Poderão ser convidados Defensores(as) Públicos(as), servidores(as) ou outros profissionais para colaborar com os temas tratados na reunião.

Art. 7º O Comitê apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de ação do Laboratório Júnior de Inovação e Tecnologia.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Coordenador(a) do Comitê de Tecnologia, Inovação e Inteligência Digital Defensorial, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 63, col. 2