O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo único do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº. 64, de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído, da Tabela de Preços Públicos praticados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, constante do Anexo Único da Instrução de Serviço n° 880, de 26 de dezembro de 2012, publicada no DODF nº 261, de 27 de dezembro de 2012, páginas 16 e 17, o item:
2.7 Palestra educativa de trânsito para instituições privadas ou afins.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 17/04/2013 p. 6, col. 2