SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 42, inciso XI e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, conforme Processo nº 00131.00000050/2025-77, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Gama, para o exercício de 2025, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.

Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO CARNEIRO DE AGUIAR

ANEXO I

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

Unidade (m²)

Preços Públicos 2025 - Valores em Reais (R$)

 

 

Dia

Mês

Ano

Comércio estabelecido - espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:

 

 

 

 

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares).

R$ 0,23

R$ 6,91

R$ 82,91

b) sem cobertura.

R$ 0,10

R$ 3,00

R$ 35,98

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

R$ 0,01

R$ 0,24

R$ 2,89

Canteiro de Obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

R$ 0,02

R$ 0,70

R$ 8,43

Banca em mercado.

R$ 0,23

R$ 6,91

R$ 82,91

Áreas efetivamente utilizadas estabelecimentos de ensino (coberta ou não).

R$ 0,02

R$ 0,64

R$ 7,67

(*1) Placa, Painel Publicitário e similares.

*

*

*

Comércio ou serviço ambulante Com ou sem ponto fixo - balcões, carrinhos, tabuleiros. , bancas e similares.

R$ 0,20

R$ 6,09

R$ 73,09

Avanços de Postos de serviços (PAG/PLL).

R$ 0,02

R$ 0,70

R$ 8,43

Abrigo de taxis (**).

**

**

**

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidades comerciais.

R$ 0,23

R$ 6,91

R$ 82,91

Outras finalidades.

R$ 0,23

R$ 6,91

R$ 82,91

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

* - Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.

 

 

 

 

** - Isento de acordo com o § 1º do Artigo 31 da Lei nº 5323, de 17/03/2014.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2025 p. 4, col. 1