Legislação Correlata - Decreto 1656 de 25/03/1971
Aprova o Regimento da Fundação Cultural do Distrito Federai e dá outras providencias.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o Artigo 20, item II da Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960 e os artigos 39, 18 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica homologado o Regimento da Fundação Cultural do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2° - As funções de Presidente da Fundação Cultural serão exercidas cumulativamente pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal .
Art. 3° - As funções de provimento em comissão da Fundação Cultural segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remunuração, são as relacionadas no anexo dêste Decreto.
Parágrafo único - Os valores das Funções em Comissão são os constantes do Anexo II.
Art. 4° - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas pelo Decreto n° 300, de 6 de maio de 1964.
Art. 5° - A Fundação cultural do Distrito Federal poderá ainda contar com o pessoal técnico burocrático auxiliai-, necessário ao seu funcionamento, a critério do Presidente da Fundação, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto "N", n° 422 de 16 de junho de 1965.
Art. 6° - O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N", n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 9 de setembro de 1966;
78° da República e 7° de Brasília.
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 172, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1966 p. 10509, col. 1