Legislação Correlata - Decreto 525 de 09/09/1966
Referenda o Regimento Interno da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 39, 18 e 35 da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1°. Fica homologado o Regimento Interno da Fundação Cultural do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2°. As Tabelas dos Empregos Permanentes (TEP) a dos Empregos em Comissão (TEC) da Fundação e os respectivos valores dos símbolos serão elaboradas pelo Conselho Deliberativo de acordo com a Legislação vigente.
Art. 3°. - Este Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" n°. 408, de 18 de maio de 1966 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 25 de março de 1971.
83° da República e 11° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1971 p. 4, col. 1