SINJ-DF

LEI Nº 5.078, DE 11 DE MARÇO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 4, col. 1