(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 4, col. 1