SINJ-DF

LEI Nº 7.767, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que "inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A ementa e o art. 1º, da Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento.

...

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo no Orçamento, a ser comemorado anualmente em 9 de outubro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 1, col. 2