Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 84 do Regimento Interno, e tendo em vista os termos dos arts. 2º, inciso VIII, 7º e 12 da Resolução nº 189, de 2 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Auditores de Controle Externo:
| MATRÍCULA | SERVIDOR | situação |
| 568-1 | ORIVAN IBIAPINA DA SILVA | Titular |
| 557-6 | HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO | Titular |
| 1325-1 | OZANAM TÔRRES DO VALE | Titular |
| 302-6 | JOÃO MARTINS DE SOUSA NETO | Titular |
| 418-9 | JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO | Suplente |
| 520-7 | FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO | Suplente |
| 522-3 | MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS | Suplente |
| 451-1 | FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA | Suplente |
Parágrafo único. O trabalho como membro desta Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 2 de 06/03/2013 p. 43, col. 2