SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 5 DE MARÇO DE 2013.

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXI do art. 84 do Regimento Interno, e tendo em vista os termos dos arts. 2º, inciso VIII, 7º e 12 da Resolução nº 189, de 2 de setembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Auditores de Controle Externo:

MATRÍCULA SERVIDOR situação
568-1 ORIVAN IBIAPINA DA SILVA Titular
557-6 HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO Titular
1325-1 OZANAM TÔRRES DO VALE Titular
302-6 JOÃO MARTINS DE SOUSA NETO Titular
418-9 JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO Suplente
520-7 FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO Suplente
522-3 MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS Suplente
451-1 FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA Suplente

Parágrafo único. O trabalho como membro desta Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 2 de 06/03/2013 p. 43, col. 2