SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 20 de 30/01/2017)

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e III, da Lei Distrital Complementar nº 828/2010 c/c artigo 97-A, incisos III e VII, ambos da Lei Complementar 80/1994, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, com a finalidade de definir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e deliberar, no âmbito da DPDF, sobre os Princípios de TI, a Arquitetura de TI, inclusive os requisitos de segurança, integração e padronização de dados, informações e sistemas, a Infraestrutura de TI, em especial, a rede corporativa e seus serviços, os níveis de acesso, o compartilhamento de informações e os sistemas de suporte, as necessidades de Aplicações Corporativas, especificando e priorizando as soluções que serão adquiridas, contratadas ou desenvolvidas e os Investimentos em TI na distribuição do orçamento, dos limites e prioridades dos projetos e ações.

Art. 2º Designar, para compor o CTI do art. 1º, os seguintes servidores públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal: HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 119.083-0 (Presidente); RILDO PAULO DA SILVA, matrícula 165.367-9; EVENIN EUSTAQUIO DE ÁVILA, matrícula 187.131-5; LEONEL BORBA MAGALHÃES, matrícula 187.139-0; WEMER HESBOM BORGES DA SILVA, matrícula 171.680-8; JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, matrícula 97.284-3; LEANDRO HUNGRIA DAS NEVES, matrícula 217.564-9; e LANO THIAGO SOARES DE CASTRO, matrícula 220.840-7.

Art. 3º A Assessoria Especial da DPDF assegurará os registros, as convocações e os meios necessários para o funcionamento do CTI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 01, de 16 de junho de 2010, da DPDF, bem como as disposições em contrário.

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 07/02/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 2 de 07/02/2013 p. 32, col. 2