SINJ-DF

PORTARIA N° 01, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

(revogado pelo(a) Portaria 16 de 05/02/2013)

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, dispostas no Decreto nº 31.654, de 06 de maio de 2010 e considerando ainda as disposições contidas no inciso VI, do artigo 7º, do Decreto nº 21.816, de 12 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º. Constituir Comitê de Tecnologia da Informação do CEAJUR (CTI), com a finalidade de definir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e deliberar no âmbito do CEAJUR sobre os Princípios de TI, a Arquitetura de TI inclusive os requisitos de segurança, integração e padronização de dados, informações e sistemas, a Infra-estrutura de TI, em especial a rede corporativa e seus serviços, os níveis de acesso, o compartilhamento de informações e os sistemas de suporte, as necessidades de Aplicações Corporativas especificando e priorizando as soluções que serão adquiridas, contratadas ou desenvolvidas e os Investimentos em TI na distribuição do orçamento, dos limites e prioridades dos projetos e ações.

Art. 2º. Designar para compor o CTI os servidores ocupantes dos seguintes cargos ou seus representantes designados por ato de delegação própria:

I. um Subdiretor

II. titular da Unidade Geral de Administração

III. Coordenador do Núcleo de Análises Técnicas

IV. Coordenador de Análises Samambaia

V. Coordenador do Núcleo de Brasília

VI. Coordenador do Núcleo de Iniciais de Brasília

VII. Diretor de Tecnologia da Informação

§ 1º. O Comitê será integrado ainda por ANDERSON TEIXEIRA BERTO, matrícula 2103112-6, JORAN ERMISON LOPES FREIRE, matrícula 1430823-1 e DANIEL CARDOSO DE SOUZA, matrícula 154392-X.

§ 2º. O CTI será coordenado pelo Subdiretor integrante do comitê, sendo possível delegar a qualquer outro Membro.

§ 3º. O Coordenador do Núcleo de Análises Técnicas deverá assegurar os registros, as convocações e os meios necessários para o funcionamento do comitê e deverá propor o Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias decorridos da instalação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 21/06/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 2 de 21/06/2010 p. 15, col. 2