O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte, RESOLVE:
Art. 1º O registro de contrato de fretamento referente ao Serviço de Transporte Coletivo Privado – STCP, disciplinado na forma das Instruções nº 32/1995, 10/2008 e 133/2012, que envolvam na contratação dos serviços como contratantes órgãos da Administração do GDF ou empresa por ela terceirizada e que possua característica de distribuição geográfica aleatória de seus funcionários para desempenho de suas funções ficam isentos da apresentação das seguintes informações: horário para realização do transporte, lista de passageiros e de itinerário a ser percorrido.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 22/01/2013 p. 9, col. 1