O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1° do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídos, da Tabela de Preços Públicos praticados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, constante do Anexo Único da Instrução de Serviço n° 880, de 26 de dezembro de 2012, publicada no DODF nº 261, de 27 de dezembro de 2012, páginas 16 e 17, os itens:
4.2 Acréscimo da categoria A com prontuário de outra UF 84,82;
4.4 Acréscimo da categoria B com prontuário de outra UF 84,82;
4.6 Alteração de categoria / habilitação estrangeira 122,96;
4.13 Cadastro de Carteira Nacional de Habilitação (Art. 152 do CTB / Resolução 74/98) 146,25;
4.19 Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir com prontuário de outra UF 86,06;
4.40 Reabilitação categoria B, C, D e E 146,25;
4.48 Renovação da Carteira Nacional de Habilitação com prontuário de outra UF 86,06;
4.54 Troca de categoria com adição da categoria A com prontuário de outra UF 84,82;
4.56 Troca para categorias C, D ou E com prontuário de outra UF 84,82.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2013 p. 10, col. 2