SINJ-DF

PORTARIA Nº 162, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, e

Considerando a Lei federal nº 8080/1990 que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS, em todo território nacional;

Considerando os Artigos 5º e 6º em seus incisos I, III e XV do Decreto Distrital nº 14.937, de 13 de agosto de 1993, que aprovou o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília;

Considerando a Lei Federal nº 10.205/2001, de 21 de março de 2001 que cria o SINASAM e o Decreto no. 3990/2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sangue,

Componentes e Hemoderivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada das atividades do SINASAM;

Considerando a Portaria da SES/DF, no. 54/2011, que dá competências à FHB como órgão responsável pela hemoterapia no DF;

Considerando a Lei nº 12.401/2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, modificando o Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do Capítulo VIII;

Considerando a necessidade de garantir o acesso e o acolhimento humanizado aos pacientes com coagulopatias hereditárias e prestar atenção integral e multidisciplinar, a esta clientela em todas as suas necessidades de saúde;

Considerando as desigualdades sociais no grupo de pacientes com coagulopatias hereditárias e as iniquidades de acesso aos serviços;

Considerando que as coagulopatias hereditárias, em especial as hemofilias, apresentam-se nas formas leve, modera da ou grave, requerendo serviços de atenção e cuidado com capacidades resolutivas diferenciadas;

Considerando os protocolos de atenção à saúde para os pacientes com coagulopatias hereditárias, em especial as hemofilias, do Ministério da Saúde e da SES/DF, em vigor, que determinam o tratamento a este grupo de pacientes RESOLVE:

Art. 1º Atribuir competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias.

Art. 2º Definir o modelo de atenção e cuidado à saúde integral dos pacientes com coagulopatias hereditárias no âmbito do Distrito Federal, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 3º Determinar às Subsecretarias da SES/DF que viabilizem todas as demandas, incluindo aquelas de infra-estrutura, recursos humanos e insumos das unidades e serviços de saúde, necessárias para estruturar o funcionamento das mesmas, conforme definido no anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – A Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde deverá realizar prontamente o remanejamento dos servidores entre os serviços de saúde da SES/DF e providenciar a lotação dos novos, a fim de que possa ser garantido o atendimento adequado e multiprofissional nas unidades de saúde que integrarão a rede de serviços de atenção aos pacientes com coagulopatias hereditárias.

Art. 4º O Comitê Técnico em Coagulopatias Hereditárias do Distrito Federal – CTCH, bem como a Junta Médica, constituem instâncias de apoio técnico, científico e de controle social da Atenção Integral aos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias do DF.

§ 1º. – Todas as decisões do CTCH deverão ser baseadas e fundamentadas no conhecimento científico e no protocolo definido pela SES para estes pacientes;

§ 2º. – Os representantes dos pacientes que integram o CTCH poderão encaminhar reivindicações e propostas de seus representados;

§ 3º. – Toda manifestação de usuários, realizada por meio da ouvidoria ou de outros mecanismos, será avaliada pelo CTCH.

Art. 5º Determinar que a guarda dos prontuários dos pacientes sob os cuidados do Centro em Tratamento de Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF, no Hospital de Apoio de Brasília, seja transferida para a FHB.

Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria de 12 de maio de 2003, publicada no DODF nº 91, de 14 de maio de 2003, que criou o Centro em Tratamento de Coagulopatias do Distrito Federal – CTCDF no Hospital de Apoio de Brasília.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

ANEXO I

COMPETÊNCIAS DA REDE DE SERVIÇOS

1- DA ATENÇÃO À SAÚDE DOS PACIENTES:

1.1. Todo paciente com suspeita de coagulopatia hereditária sob cuidados de profissionais de unidades de saúde no DF, públicas ou privadas, deverá ser referenciado para um médico hematologista da rede privada ou da Unidade de Hematologia e Hemoterapia - UHH do hospital público mais próximo da residência do paciente, para ser submetido à avaliação inicial.

1.2. O médico hematologista deverá realizar a avaliação clínica do paciente e providenciar a realização dos exames de triagem (hemograma completo, fibrinogênio, TP e TPPa).

1.3. Caso os exames de triagem tenham resultados alterados, o hematologista deverá solicitar a realização dos exames para elucidação diagnóstica no Laboratório de Hemostasia da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, conforme divulgado aos hospitais e como consta no Protocolo para Atenção Integral às Pessoas com Coagulopatias Hereditárias.

1.4. Os resultados dos exames realizados pelo laboratório da FHB serão devolvidos ao médico solicitante, por meio de fax ou e-mail.

1.5. Caso os resultados dos exames indiquem uma coagulopatia hereditária, o laboratório da FHB encaminhará esses resultados ao serviço de referência da rede pública de saúde do DF para atenção à saúde desses pacientes, a fim de que seja agendada uma avaliação com a equipe multiprofissional e definido o acompanhamento;

1.6. Nos casos em que os exames laboratoriais não sejam conclusivos, mas não excluam uma coagulopatia hereditária, o laboratório da FHB comunicará o serviço de referência da rede pública de saúde do DF para atenção à saúde desses pacientes, a fim de que seja agendada uma avaliação com o hematologista do serviço para dar continuidade à investigação, visando à elucidação diagnóstica e acompanhamento;

1.7. A FHB deverá solicitar à Secretaria de Estado de Saúde - SES providências para que os resultados dos exames realizados na instituição possam ser disponibilizados no prontuário eletrônico da SES;

1.8. Todas as unidades de saúde da SES/DF com competências definidas nesta Portaria para o cumprimento da oferta de atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias deverão receber apoio técnico e suporte da UHH do hospital público de referência para aquela unidade de saúde. Os hospitais que não tenham UHH deverão encaminhar os pacientes para atendimento ambulatorial na FHB;

1.9. Os serviços da SES envolvidos na atenção à saúde dos pacientes que têm instalado o prontuário eletrônico para registro dos atendimentos deverão utilizar esse meio de registro, visando o compartilhamento das informações entre esses serviços;

1.10. As equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Programa de Saúde da Família e dos Núcleos Regionais de Atenção Domiciliar - NRAD deverão ser capacitadas para atender esses pacientes em todo o DF;

1.11. Os atendimentos de urgência e emergência, assim como os exames de imagem, de laboratório - exceto os exames de hemostasia -, outros procedimentos diagnósticos ou terapêuticos serão executados pelos hospitais da rede de saúde, conforme contido neste anexo;

1.12. O atendimento assistencial na FHB ficará restrito ao atendimento ambulatorial, incluindo o uso de medicações injetáveis e a assistência farmacêutica.

2 - DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL:

2.1. A FHB ficará responsável pelo atendimento ambulatorial multiprofissional dos pacientes com diagnóstico confirmado de coagulopatia hereditária hemorrágica;

2.2. O acompanhamento às crianças de até 13 anos de idade completos será realizado em conjunto com a equipe de pediatras e especialistas do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, integrado à rede de serviços da SES/ DF;

2.3. A FHB realizará o primeiro atendimento ambulatorial e agendará a 1ª consulta no HCB. Será entregue ao responsável um comprovante do agendamento;

2.4. Os registros dos atendimentos devem ser realizados no prontuário eletrônico, inclusive o relatório médico dos pacientes e os resultados dos exames;

2.5. Todos os pacientes com diagnóstico confirmado de coagulopatia hereditária na data da publicação desta Portaria, em acompanhamento em unidades de saúde da SES/DF, deverão ser encaminhados à FHB para reavaliação e continuidade do acompanhamento ambulatorial, independentemente de qual seja o serviço que esteja realizando o acompanhamento, da situação cadastral do paciente, da idade, da gravidade e da localidade de residência;

2.6. Os pacientes encaminhados à FHB para acompanhamento, que não tenham realizado exames de controle da doença na FHB ou em laboratório de referência para hemostasia do Ministério da Saúde - MS, no período de um ano que anteceder a 1ª consulta na FHB, deverão ser submetidos à coleta de sangue para a realização de exames pelo laboratório da FHB, de acordo com os Protocolos da SES e do MS;

2.7. O atendimento aos portadores de coagulopatias hereditárias na FHB e no HCB deve ser realizado por equipe multiprofissional, contando no mínimo com profissionais para a assistência hematológica, de enfermagem e psicossocial;

2.8. A FHB providenciará carteira de identificação com os dados dos pacientes. Os pacientes deverão apresentar esta carteira quando de qualquer consulta nos serviços de saúde;

2.9. Os pacientes deverão ser orientados a usar a dose domiciliar ou o fator da coagulação da profilaxia disponível na residência, sempre que houver um evento hemorrágico, antes de se deslocar para o serviço de saúde. Também deverão ser orientados a informar a sua condição de saúde quando do atendimento no serviço e a levar consigo três doses de infusão dos fatores da coagulação, para o primeiro atendimento no serviço de saúde.

3- DO AMBULATÓRIO DE ORTOPEDIA E DA REABILITAÇÃO:

3.1. As consultas ambulatoriais de ortopedia serão agendadas pelo ambulatório da FHB, conforme solicitação do hematologista assistente e de acordo com a agenda do ortopedista, previamente acordada com a FHB;

3.2. Sempre que necessário, por indicação dos médicos assistentes, o ambulatório da FHB agendará avaliação do paciente com um profissional das especialidades de Fisiatria e Fisioterapia da equipe do Núcleo de Reabilitação do Hospital de Apoio de Brasília - HAB e comunicará aos pacientes/ responsáveis;

3.3. A equipe de profissionais do Núcleo de Reabilitação do Hospital de Apoio de Brasília - HAB realizará a reabilitação física destes pacientes, conforme programação específica para cada paciente, a partir da indicação de avaliação especializada feita pela equipe multiprofissional da FHB;

3.4. Os procedimentos de radiosinoviortese ou aplicação intra-articular de radioisótopo, quando indicados pelo ortopedista, serão realizados no Serviço de Medicina Nuclear do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;

3.5. Caberá ao ortopedista que realizará o procedimento agendar no Serviço de Medicina Nuclear do HBDF a realização do procedimento e solicitar o suporte da UHH;

3.6. Os pedidos de cirurgias ortopédicas serão encaminhados pela FHB à direção do hospital que o ortopedista indicar, para que seja agendado o procedimento; a FHB comunicará o agendamento aos pacientes/ responsáveis;

4- DOS PROCEDIMENTOS INVASIVOS E CIRÚRGICOS:

4.1. Os pacientes com coagulopatias hereditárias que necessitem ser submetidos a procedimentos invasivos ou cirúrgicos eletivos deverão informar ao médico assistente do serviço de referência, que providenciará o suporte medicamentoso e orientará o paciente quanto aos cuidados que devam ser tomados antes, durante e após o procedimento;

4.2. Dependendo do tipo de procedimento e da situação clínica do paciente, deverá ser avaliada pelo médico assistente, juntamente com o profissional que irá realizar o procedimento, a pertinência da realização e a segurança antes, durante e após a realização do procedimento, incluindo o local onde ocorrerá o procedimento;

4.3. Os pacientes ou responsáveis legais de pacientes com coagulopatias hereditárias que necessitem ser submetidos a procedimentos invasivos ou cirúrgicos de urgência/emergência deverão informar ao médico que irá realizar o procedimento a situação de saúde do paciente para que ele providencie junto à UHH do hospital ou à FHB o suporte medicamentoso e orientações em relação ao manejo do paciente, antes, durante e após o procedimento;

4.4. Nos casos de pacientes que necessitem de procedimentos eletivos ou de urgência/emergência que possam ser realizados pelo hospital da regional de saúde onde estiverem sendo atendidos, de acordo com a avaliação da equipe, incluindo a do médico hematologista da UHH, não precisarão ser transferidos para outra regional/hospital;

4.5. Nos casos de procedimentos que o hospital regional não disponha de suporte técnico necessário, os pacientes deverão ser transferidos para os serviços de referência, de acordo com o que segue neste anexo. Todas as transferências deverão ser precedidas de contato do médico do serviço de origem do paciente com o médico da unidade hospitalar que irá receber o paciente;

4.6. O Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB receberá dos hospitais regionais crianças com até 13 anos de idade completos, para procedimentos eletivos e de urgência/emergência clínicos e de cirurgia pediátrica em geral. Os casos que necessitem de assistência da neurocirurgia, ortopedia, cirurgia cardíaca e vascular não deverão ser transferidos para o HMIB e sim diretamente para o HBDF. Todas as transferências de pacientes para o hospital deverão ser precedidas de contato do médico do serviço de origem do paciente com o médico da unidade do HMIB ou do HBDF que irá receber o paciente;

4.7. O Hospital Regional da Asa Norte - HRAN receberá de outros hospitais regionais, pacientes com 14 anos ou mais, para procedimentos especializados eletivos e de urgência/emergência que realize e que não possam ser resolvidos no hospital regional em que estiver o paciente. Todas as transferências de pacientes para o hospital deverão ser precedidas de contato do médico do serviço de origem do paciente com o médico da unidade do HRAN que irá receber o paciente;

4.8. Os pacientes com coagulopatias hereditárias com quadro de hemorragia grave ou sua suspeita (em especial hemorragia de sistema nervoso central), de qualquer idade, deverão ser transferidos diretamente para o HBDF, após contato do médico do hospital de origem do paciente com os médicos de plantão no HBDF;

4.9. Nos casos de suspeita de hemorragia de sistema nervoso central os pacientes devem ser encaminhados diretamente à Neurocirurgia do Pronto Socorro - PS do HBDF;

4.10. Nos demais casos de atendimento no HBDF, as crianças até os 13 anos de idade completos deverão ser encaminhadas ao 7º andar do hospital e os pacientes acima desta idade, à Clínica Médica do PS do hospital;

4.11. O médico que receber o paciente na Pediatria, na Clínica Médica ou na Neurocirurgia, deverá entrar em contato com a UHH/HBDF para receber o suporte necessário ao atendimento dos pacientes;

4.12. Caso o paciente requeira a avaliação de outra especialidade, o médico assistente ou o hematologista do HBDF solicitará o atendimento;

4.13. A remoção de paciente com coagulopatia hereditária para qualquer serviço de emergência deverá, SEMPRE, ser precedida do contato do médico que está encaminhando com o médico da unidade que irá receber o paciente;

4.14. Quando da alta hospitalar, o paciente deverá receber relatório médico para que seja entregue ao médico assistente do serviço de referência de tratamento para os pacientes com coagulopatias hereditárias, que o estiver acompanhando.

5 - DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO:

5.1. A atenção à Saúde Bucal dos pacientes com coagulopatias hereditárias no âmbito da SES/DF será referenciada para os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO do DF e para o HCB;

5.2. A FHB fará o agendamento da primeira consulta no CEO de mais fácil acesso para o paciente e comunicará ao paciente/responsável;

5.3. Sendo a melhor opção para o paciente um serviço odontológico do Plano Piloto, os pacientes de até 13 anos de idade completos serão encaminhados pela FHB para o HCB; os pacientes com 14 anos de idade ou mais, para o CEO do HRAN;

5.4. O CEO, ao realizar o primeiro atendimento, elaborará o plano de tratamento e acompanhamento que será informado ao paciente/responsável;

5.5. O CEO que receber o paciente ficará com a responsabilidade de dar continuidade ao tratamento/acompanhamento e de fazer busca ativa quando necessário;

5.6. De acordo com a avaliação odontológica no CEO, o paciente poderá ser agendado para atendimento em outro serviço especializado;

5.7. O CEO deverá registrar o atendimento dos pacientes no prontuário eletrônico. Os CEOs que ainda não estiverem informatizados deverão encaminhar uma cópia do registro do atendimento realizado à FHB.

6 - DOS EXAMES PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES:

6.1. Os exames para elucidação do diagnóstico e acompanhamento dos pacientes com coagulopatias hereditárias, especificados no Protocolo para Atenção Integral às Pessoas com Coagulopatias Hereditárias da SES, serão realizados pelo Laboratório de Hemostasia da FHB;

6.2. Nos casos em que houver necessidade, o laboratório da FHB poderá enviar amostra de sangue dos pacientes para outro laboratório, de preferência um dos laboratórios de hemostasia de referência nacional do MS, a fim de realizarem os exames para a FHB;

6.3. A coleta de sangue dos pacientes e a realização dos exames de hemostasia deverão seguir os procedimentos divulgados pelo laboratório e constantes do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão - POP do Laboratório de Hemostasia da FHB e do Protocolo para Atenção Integral às Pessoas com Coagulopatias Hereditárias da SES;

6.4. A coleta de sangue de pacientes internados e o transporte das amostras do hospital para o Hemocentro será de responsabilidade do hospital onde estiver internado o paciente.

6.5. A amostra de sangue deverá ser enviada ao Hemocentro imediatamente após a coleta, pois o prazo para o seu processamento, sem prejuízo do material coletado, é de apenas 1 hora. As amostras não devem ser congeladas pelo hospital, pois o congelamento de amostras para a realização desses exames obedece a critérios extremamente específicos.

7- DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS PACIENTES:

7.1 A FHB será responsável pelo armazenamento, distribuição aos hospitais que fazem parte da rede de atenção à saúde destes pacientes, pela dispensação em domicílio ou na própria instituição e pelo acompanhamento farmacoterapêutico.

7.1.1 A aquisição ficará sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e, para situações específicas, da Secretaria de Saúde do DF;

7.2 A FHB participará do processo de programação fornecendo periodicamente informações sobre indicadores de consumo dos produtos e necessidade de aquisição, visando manter o tratamento instituído no Distrito Federal, para os pacientes que aqui residem e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE);

7.3 Serão disponibilizados estoques estratégicos de produtos farmacêuticos nos serviços referenciados para o tratamento das urgências/emergências, internação e atendimento ambulatorial e nos hospitais que compõem a rede, localizados em regiões onde são observados maiores contingentes de pacientes com coagulopatias hereditárias;

7.4 A FHB será responsável pelo treinamento dos servidores dos hospitais no que se refere ao adequado armazenamento, manejo, infusão e controle de estoque dos produtos.

7.5 Os hospitais que compõem a rede deverão garantir que apenas os servidores capacitados pela FHB desenvolvam as ações supracitadas;

7.5 Faz parte da política nacional de assistência farmacêutica a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo. Neste sentido, serão atendidas prescrições emitidas por médico hematologista, no exercício regular de suas funções nas unidades públicas de saúde do DF, referenciadas para o tratamento destes pacientes e que estejam em conformidade com o protocolo de tratamento vigente no DF;

7.6 As prescrições médicas advindas de unidades de saúde privadas deverão ser validadas por médicos hematologistas em exercício na FHB;

7.7 As dispensações de produtos para o tratamento em regime de profilaxia e doses domiciliares para o tratamento sob demanda serão realizadas exclusivamente pela FHB;

7.8 O retorno dos frascos vazios dos produtos e dos materiais perfuro cortantes relacionados com o uso dos produtos dispensados é fator condicionante para cada prescrição subsequente.

8- DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AOS PACIENTES:

8.1. O atendimento psicossocial contará com profissionais do Serviço Social e da Psicologia e terá como objetivo orientar e promover ações para os pacientes com coagulopatias hereditárias, com o intuito de acolher estes pacientes visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a integração biopsicossocial, tanto do paciente como de seus familiares;

8.2. Em todos os atendimentos os pacientes e familiares serão sensibilizados quanto à importância e necessidade do tratamento para a melhoria da qualidade de vida do paciente;

8.3. Os pacientes e familiares serão orientados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre os recursos disponíveis na rede social em que estiverem inseridos, de acordo com a localidade de sua residência;

8.4. Como as alterações na vida cotidiana causadas pelas coagulopatias são bastante relevantes e podem interferir em toda a dinâmica familiar, o atendimento psicossocial torna-se um suporte fundamental aos pacientes e familiares, complementando o atendimento médico e de outras áreas da saúde oferecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS/DF.

DA GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DOS PACIENTES:

1. DA GESTÃO: A gestão da atenção e cuidado integral dos portadores de coagulopatias do DF será democrática e participativa, envolvendo articulação e integração de diversas instâncias e serviços da rede SES e de outros órgãos do DF, coordenada pela FHB. A FHB deverá promover articulações com outros órgãos e setores de governo que possam atuar na assistência social, segurança alimentar, garantia dos direitos humanos e de seguridade social para estas pessoas, visando garantir o bem estar e qualidade de vida dos pacientes. A FHB realizará supervisão e capacitação técnica de profissionais das unidades de saúde da rede, com o apoio de outros órgãos da SES, do Governo do Distrito Federal - GDF e Governo Federal, com atribuições voltadas para esse fim. Com o apoio da Coordenação da Hematologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS/SES/DF, a FHB coordenará o processo de revisão e atualização do Protocolo para Atenção Integral às Pessoas com Coagulopatias Hereditárias, bem como sua implantação no DF. O Comitê Técnico em Coagulopatias Hereditárias do DF - CTCH, com participação de representantes de usuários e médicos hematologistas, tem atribuições técnicas relativas à atenção integral a estes pacientes, incluindo o acompanhamento da atenção à saúde aos pacientes e a aplicação e atualização do Protocolo. A Junta Médica poderá ser convocada pelo CTCH, pela direção da FHB ou da SES para análise e julgamento dos casos não consensuais relativos a diagnósticos e condutas médicas. A FHB realizará processo contínuo de avaliação da atenção e cuidado aos portadores de coagulopatias hereditárias do DF, apresentando anualmente um relatório às instâncias gestoras e de controle social da SES. Os insumos para o desenvolvimento do processo de atenção serão adquiridos pela SES e gerenciados por cada um dos serviços da SES envolvidos na atenção à saúde destes pacientes, a partir das demandas informadas, exceto os medicamentos específicos para o tratamento desses pacientes. Estes medicamentos serão adquiridos pelo MS e, excepcionalmente, pela SES, e serão armazenados, distribuídos aos serviços e dispensados aos pacientes pela FHB.

2. DO PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO: O planejamento das ações e atividades de atenção aos pacientes com coagulopatias hereditárias deve ser realizado anualmente por meio de processo participativo, envolvendo as unidades e serviços de saúde que participam da rede de cuidado definida nesta Portaria, pelos membros do CTCH e coordenado pela FHB. Deverá ser elaborado um plano integrado e articulado, com participação de todas as unidades de saúde do SUS envolvidas na atenção à saúde destes pacientes. As ações intersetoriais voltadas aos pacientes com coagulopatias hereditárias deverão ser planejadas de forma articulada com outros órgãos de governo, por meio de ação coordenadora da FHB. O planejamento físico financeiro executado será objeto de relatórios públicos e transparentes que serão divulgados. O Plano em execução deverá ser submetido a avaliações sistemáticas semestrais para eventuais correções e adequações de estratégias. Os resultados das avaliações serão objeto de análise participativa e, de forma conjunta, deverão ser propostas e encaminhadas as devidas medidas para o aperfeiçoamento de fluxos, serviços, bem como da operacionalização da Rede.

3. DO CADASTRO DE PACIENTES COM COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS: O cadastro nacional de pacientes com diagnóstico de coagulopatia hereditária encontra-se na base de dados do Ministério da Saúde, sendo gerenciado pela Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH e contém dados para o acompanhamento dos pacientes e para o planejamento de ações no âmbito federal e estadual/distrital. Ele encontra-se na plataforma “web”, denominado Hemovida Web Coagulopatias e tem como gestor estadual, em cada estado da federação e no DF, o Hemocentro Coordenador. A gerência do cadastro no nível estadual/distrital incluirá a permissão de acesso dos profissionais de saúde que realizarão operações no sistema Hemovida Web Coagulopatias, com perfis de acesso diferenciados, a depender das atividades a serem executadas no sistema por cada um dos profissionais. A FHB disponibilizará aos profissionais designados pelas direções dos hospitais os perfis de acesso ao Hemovida Web Coagulopatias, de acordo com as atividades desenvolvidas por cada um, em cada hospital. Os profissionais de cada hospital deverão lançar no sistema os dados solicitados referentes às infusões de medicamentos para os pacientes por eles atendidos. Serão de exclusividade da FHB, enquanto instituição gestora do Hemovida Web Coagulopatias no DF: a inclusão dos pacientes novos e a elaboração do Boletim Nacional de Movimentação de Estoque de Medicamentos – BONAME, mensalmente.

4. DA CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS: A FHB terá a responsabilidade de identificar as necessidades, planejar e realizar os processos de capacitação dos profissionais para atuarem nesse campo, com apoio da SES/DF e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS, assim como do Ministério da Saúde por meio da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados. A capacitação de pessoas envolvidas na atenção destes pacientes deverá ser gradual e permanente, devendo incluir as equipes dos programas de Saúde da Família, os Núcleos Regionais de Atenção Domiciliar - NRAD e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU para suporte e atendimento aos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias, no que compete a cada um dos programas, no âmbito do Distrito Federal.

5. DOS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: Os produtos medicamentosos para o tratamento dos pacientes com coagulopatias hereditárias serão repassados para a FHB pela Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do MS, de acordo com as normas do MS. Os produtos previstos no protocolo da SES/DF, não contemplados nas normas do MS, em quantidade ou especificação, serão adquiridos pela SES/ DF mediante planejamento prévio e repassados à FHB para atender os pacientes residentes no DF e nos municípios da RIDE. Caberá à FHB o gerenciamento dos produtos recebidos pelo MS e pela SES para a atenção à saúde dos pacientes. A FHB não será responsável pela a aquisição dos produtos para a assistência farmacêutica aos pacientes. Os demais insumos de uso comum nos serviços de saúde deverão ser gerenciados por cada unidade.

6. DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE Serão planejadas e realizadas campanhas de educação e comunicação difundindo informações para os pacientes, familiares e profissionais de saúde. As mudanças do modelo de atenção ao longo de todo o processo de sua implementação deverão ser divulgadas por meio de campanhas de difusão de informação. A FHB providenciará a elaboração e distribuição de materiais educativos e informativos destinados aos pacientes, familiares e profissionai s de saúde.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 10/08/2012 p. 10, col. 2