Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para o desempenho das funções previstas no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, e de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00002390/2021-34, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para atuarem como responsáveis pelo tratamento de dados desta SEAGRI-DF:
I - Responsável de Inteligência Artificial – IA: FERNANDO FRAZÃO, Matrícula nº 1.710.351-7; E-mail institucional: fernando.frazão@seagri.df.gov.br;
II - Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: FLÁVIA LOUZEIRO DE AGUIAR, Matrícula nº 1.707.451-7; E-mail institucional: flavia.aguiar@seagri.df.gov.br;
III - Curador de Dados de Negócio: LEONARDO BRUNO DA SILVA, matrícula nº 1.725.650-X; E-mail institucional: leonardo.silva@seagri.df.gov.br.
Art. 2º Os servidores indicados deverão observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, em especial as previstas no art. 15, do referido Decreto, que dispõe sobre as suas competências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 177 de 20 de maio de 2025 publicada no DODF nº 94 de 22 de maio de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2026 p. 58, col. 2