Determinar Executor nos Exames de Triagem da Gestante no âmbito do SUS/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011que institui no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro 2011, que altera a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 650, de 5 de outubro 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria SES/DF nº 247, de 09 de novembro de 2012; que institui os exames de triagem da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;
Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha no Distrito Federal;
Considerando que a da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF é uma entidade Filantrópica e com notório conhecimento técnico;
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, e
Considerando a necessidade de complementar as medidas já adotadas pelo Ministério da Saúde no sentido de uniformizar o atendimento, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o Instituto de pesquisas e diagnósticos da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF, como Executor dos exames de triagem para gestante em papel filtro.
Parágrafo Único - Os exames realizados em papel filtro são: Toxoplasmose (IgM e IgG), Hepatite B (Anti-HBcAg e HBsAg), Hepatite C (anti-VHC), TSH, Sífilis recombinante,HIV 1 e 2, HTLV, Rubéola (IgM e IgG), Citomegalovirus (IgM) e Hemoglobina S;
I - Realizar os testes de triagem em papel filtro conforme o §2º, do artigo 3º, da Portaria SES/DF 247;
II - O recolhimento do material coletado para os exames, assim como a entrega dos resultados eletrônicos e impressos nas unidades, em até sete dias corridos, após a data da coleta;
III - Prover todo o material necessário para coleta e realização dos mesmos, conforme o artigo 6º da Portaria SES/DF 247;
IV - Prover os processos de integração entre os sistemas de informação utilizados pela SES/ DF, sem custos para a Secretaria, com vistas à disponibilização eletrônica dos resultados e de suas respectivas estatísticas, bem como todos os recursos logísticos para recolhimento do material e devolução dos laudos eletrônicos no SISPRENATALWEB, LAB TRAK, prontuário eletrônico e impressos;
V - Apresentar o faturamento dos referidos testes via Boletim de Produção Ambulatorial – BPA;
VI - Garantir que todos os equipamentos utilizados tenham registro na Anvisa;
VII - Garantir o sigilo dos resultados dos testes, bem como a restrição de acesso não autorizado;
VIII - Dispor de um sistema de informação acessível via internet, mediante login e senha, em diferentes perfis de acesso, a fim de garantir aos profissionais da SES/DF consultar aos resultados dos exames;
IX - Confirmar todo resultado positivo dos exames de triagem, pelo padrão ouro de diagnóstico ou confirmatório do referido teste;
X - Disponibilizar relatórios gerenciais que permitam o monitoramento e acompanhamento da execução de serviços a qualquer momento pela SES/DF;
XI - Adequar-se as regras estabelecidas na Portaria SES/DF 247, de 09 de novembro de 2012.
Art. 3º Compete a SES/DF a coleta de material para a realização dos exames de triagem em papel filtro.
Art. 4º Determinar que os recursos financeiros, destinados ao financiamento das atividades, estabelecidas nesta Portaria estarão constante na Lei Orçamentária Anual - LOA
§ 1º Os recursos para execução do programa serão cobertos na totalidade pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Os serviços serão pagos com base na produção mensal e o valor para pagamento de cada teste realizado será conforme tabela SUS.
§ 3º Não haverá repasse pelos exames confirmatórios, de acompanhamento ou de controle de qualidade, cabendo a APAE/DF custeá-los.
Art. 5º A SES/DF poderá solicitar a alteração do conjunto de testes realizados em papel filtro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 10/12/2012 p. 6, col. 2