SINJ-DF

PORTARIA Nº 277, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

Determinar Executor nos Exames de Triagem da Gestante no âmbito do SUS/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011que institui no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro 2011, que altera a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 650, de 5 de outubro 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria SES/DF nº 247, de 09 de novembro de 2012; que institui os exames de triagem da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;

Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha no Distrito Federal;

Considerando que a da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF é uma entidade Filantrópica e com notório conhecimento técnico;

Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, e

Considerando a necessidade de complementar as medidas já adotadas pelo Ministério da Saúde no sentido de uniformizar o atendimento, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o Instituto de pesquisas e diagnósticos da Associação de Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF, como Executor dos exames de triagem para gestante em papel filtro.

Parágrafo Único - Os exames realizados em papel filtro são: Toxoplasmose (IgM e IgG), Hepatite B (Anti-HBcAg e HBsAg), Hepatite C (anti-VHC), TSH, Sífilis recombinante,HIV 1 e 2, HTLV, Rubéola (IgM e IgG), Citomegalovirus (IgM) e Hemoglobina S;

Art. 2º Compete a APAE/DF:

I - Realizar os testes de triagem em papel filtro conforme o §2º, do artigo 3º, da Portaria SES/DF 247;

II - O recolhimento do material coletado para os exames, assim como a entrega dos resultados eletrônicos e impressos nas unidades, em até sete dias corridos, após a data da coleta;

III - Prover todo o material necessário para coleta e realização dos mesmos, conforme o artigo 6º da Portaria SES/DF 247;

IV - Prover os processos de integração entre os sistemas de informação utilizados pela SES/ DF, sem custos para a Secretaria, com vistas à disponibilização eletrônica dos resultados e de suas respectivas estatísticas, bem como todos os recursos logísticos para recolhimento do material e devolução dos laudos eletrônicos no SISPRENATALWEB, LAB TRAK, prontuário eletrônico e impressos;

V - Apresentar o faturamento dos referidos testes via Boletim de Produção Ambulatorial – BPA;

VI - Garantir que todos os equipamentos utilizados tenham registro na Anvisa;

VII - Garantir o sigilo dos resultados dos testes, bem como a restrição de acesso não autorizado;

VIII - Dispor de um sistema de informação acessível via internet, mediante login e senha, em diferentes perfis de acesso, a fim de garantir aos profissionais da SES/DF consultar aos resultados dos exames;

IX - Confirmar todo resultado positivo dos exames de triagem, pelo padrão ouro de diagnóstico ou confirmatório do referido teste;

X - Disponibilizar relatórios gerenciais que permitam o monitoramento e acompanhamento da execução de serviços a qualquer momento pela SES/DF;

XI - Adequar-se as regras estabelecidas na Portaria SES/DF 247, de 09 de novembro de 2012.

Art. 3º Compete a SES/DF a coleta de material para a realização dos exames de triagem em papel filtro.

Art. 4º Determinar que os recursos financeiros, destinados ao financiamento das atividades, estabelecidas nesta Portaria estarão constante na Lei Orçamentária Anual - LOA

§ 1º Os recursos para execução do programa serão cobertos na totalidade pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º Os serviços serão pagos com base na produção mensal e o valor para pagamento de cada teste realizado será conforme tabela SUS.

§ 3º Não haverá repasse pelos exames confirmatórios, de acompanhamento ou de controle de qualidade, cabendo a APAE/DF custeá-los.

Art. 5º A SES/DF poderá solicitar a alteração do conjunto de testes realizados em papel filtro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 10/12/2012 p. 6, col. 2