Legislação correlata - Portaria 277 de 07/12/2012
(revogado pelo(a) Portaria 355 de 29/12/2016)
Institui os Exames de Triagem da Gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal (SUS/DF)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001: e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011que institui no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro 2011, que altera a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria SAS/ MS nº 650, de 5 de outubro 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha; Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha no Distrito Federal; e
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Cegonha do Distrito Federal, os Exames de Triagem para Gestante.
Art. 2º Os Exames de Triagem para Gestante tem o objetivo de qualificar as ações de pré-natal, permitindo a detecção precoce, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento das doenças que serão monitoradas no ciclo gravídico-puerperal.
Art. 3º A Triagem para Gestante constitui-se de exames do tipo: testes rápidos, testes em papel filtro, análises clínicas e imunohematológicas.
§ 1º Os testes rápidos a serem oferecidos serãoos de diagnóstico de Gravidez, bem como para detecção de Sífilis e HIV;
§ 2º Os exames realizados em papel filtro serão: Toxoplasmose(IgM e IgG), Hepatite B(Anti-HBcAg e HBsAg), Hepatite C (anti-VHC), TSH, Sífilis recombinante,HIV 1 e 2, HTLV, Rubéola (IgM e IgG), Citomegalovirus IgM e Hemoglobina S;
§ 3º Os exames de análises clínicas englobam: Hemograma Completo, Glicemia de Jejum, EAS, EPF, Urocultura e Teste de Tolerância Oral à Glicose com 75g (dosagem em 0’ e 120’);
§ 4º As análises imunohematológicas incluem os exames de Tipagem Sanguínea, Fator RH e Coombs Indireto.
Art. 4º Os Exames de Triagem para Gestante deverão integrar o grupo de exames laboratoriais de pré-natal em todos os pontos de atenção vinculados à Rede Cegonha no DF.
§ 1º O exames deverão ser oferecidos às gestantes no momento da entrada da mulher nos pontos de atenção, no segundo trimestre de gestação, preferencialmente entre a 24ª e a 26ª semana e no terceiro trimestre de gravidez, preferencialmente entre a 34ª e a 36ª semana, conforme demostra o Anexo I desta portaria.
Art. 5º A coleta de material para a realização dos exames de triagem em papel filtro será feita pelo profissional de saúde da unidade na qual a gestante estiver sendo atendida, por meio de punção digital, devendo o material coletado ser armazenado em papel de filtro específico.
§ 1º O recolhimento do material coletado para os exames, assim como a entrega dos resultados impressos e eletrônicos, nas unidades, será de responsabilidade da entidade que realizá-los.
Art. 6º Caberá a entidade que executar a análise dos exames de triagem em papel filtro o provimento de todo o material necessário para coleta e realização dos mesmos, aí incluídos os insumos para coleta, papel filtro para depósito do sangue coletado, assim como todos os recursos logísticos para recolhimento do material e devolução dos laudos eletrônicos no SISPRENATALWEB, LAB TRAK, prontuário eletrônico e impressos.
§ 1º A entidade prestadora dos serviços deverá prover os processos de integração entre os sistemas de informação utilizados pela SES/DF, sem custos para a Secretaria, com vistas a disponibilização eletrônica dos resultados e de suas respectivas estatísticas.
Art. 7º Para realizar os exames, todas as gestantes deverão estar obrigatoriamente cadastradas no SisprenatalWEB.
Art. 8º Caberá ao Laboratório Central – LACEN/DF o controle de qualidade dos exames de triagem para gestantes, realizando a retestagem de 20% dos resultados negativos e da totalidade dos confirmatórios para os casos positivos, ou outros percentuais que venham a ser posteriormente definidos pela área técnica.
Art. 9º Definir que os recursos financeiros a serem destinados ao financiamento das atividades estabelecidas nesta Portaria serão oriundos dos repasses feitos pelo Ministério da Saúde, no bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
§ 1º O faturamento dos referidos testes será feito via Boletim de Produção Ambulatorial – BPAa ser apresentado por laboratório cadastrado e habilitado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS/MS.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 13/11/2012 p. 7, col. 1