Legislação correlata - Decreto 34334 de 30/04/2013
Legislação correlata - Decreto 34718 de 07/10/2013
Legislação correlata - Decreto 35234 de 14/03/2014
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,
Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, pelo período de 3 de dezembro de 2012 a 2 de maio de 2013, a Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 04/12/2012 p. 7, col. 2