A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 32.716, de 1º de Janeiro de 2011, RESOLVEM:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Apoio Operacional responsável pela efetivação de deslocamentos externos e interestaduais de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Apoio Operacional manterá em cada Unidade de internação uma equipe composta de 4 (quatro) a 10 (dez) servidores em horário de expediente e de 2 (dois) a 6 (seis) servidores em escala de plantão.
Parágrafo Único. O número de servidores do Grupo de Apoio Operacional de que trata o caput, será estabelecido pela Secretaria de Estado da Criança e será proporcional ao quantitativo de adolescentes por unidade de internação.
Art. 3º Será garantido aos integrantes da equipe do Grupo de Apoio Operacional, curso de capacitação periódico e específico.
Art. 4° A equipe do Grupo de Apoio Operacional receberá com antecedência mínima de 24 horas todas as informações relacionadas aos deslocamentos externos. (Legislação Correlata - Portaria 402 de 09/12/2013)
§1º Os casos omissos a previsão do caput deste artigo, serão deliberados conjuntamente entre direção da unidade de internação, do Grupo de Apoio Operacional e da Gerência(s) demandante(s).
§2º É prerrogativa do Grupo de Apoio Operacional a avaliação sobre a pertinência de acompanhamento policial nos deslocamentos externos e interestaduais de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Art. 5° É vedada a divulgação de informação relacionada aos adolescentes vinculados as medidas socioeducativas por qualquer servidor da Secretaria de Estado da Criança.
Art. 6ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Estado da Criança
Secretário de Estado de Administração Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 22/10/2012 p. 10, col. 1