SINJ-DF

PORTARIA Nº 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria STC nº 145, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COMAE terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Transparência e Controle, que o presidirá;

II - Secretário-Adjunto;

III - Subsecretário de Transparência;

IV - Subsecretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;

V - Subsecretário de Tomada de Contas Especial;

VI - Subsecretário de Administração Geral;

VII – Corregedor Geral;

VIII - Controlador Geral;

IX – Ouvidor Geral;

X - Chefe da Unidade de Administração Tecnológica;

XI - Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e

XII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 18/10/2012 p. 7, col. 2